Diretório Arquidiocesano

II – Orientações Sacramentais

 

Os Sacramentos são sinais sensíveis e eficazes da graça divina, instituídos por Cristo, canais através dos quais nos é comunicada a vida sobrenatural. A recepção livre, consciente e meritória dos Sacramentos é o caminho normal, pelo qual o homem e a mulher entram em comunhão com Deus, caminho pelo qual cresce neles a vida divina. Por meio deles, se torna possível a plena realização da vocação da pessoa humana à santidade.

 

1. SACRAMENTO DO BATISMO

 

O primeiro dos Sacramentos de Iniciação é o Batismo que Cristo instituiu quando ordenou a seus discípulos: "Ide, por todo o mundo, proclamai o Evangelho a toda criatura ... batizando-as em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo" (Mc 16,15 e Mt 28,19). Este mandato missionário é confiado por Cristo aos Apóstolos, aos seus sucessores que são os bispos e, de certo modo, a todos os que foram batizados. Todas as pessoas humanas são chamadas à graça do Batismo, Sacramento necessário para a salvação (cf. CaIC, nº 1.257 e CIC cânon 849) e por ele passam a pertencer à Igreja.

 

1,1 Batismo de Crianças

1. A Igreja, os seus pastores e fiéis têm o dever de evangelizar e batizar despertando em todos autêntica adesão a Cristo. Todo homem e mulher têm o direito de receber a graça do Batismo, não podendo ser negado a quem legitimamente o pedir, desde que devidamente preparado. O Batismo de água supõe a fé e a adesão pessoal a Cristo.

2. Os pais tem a obrigação de cuidar para que as crianças sejam batizadas dentro das primeiras semanas do seu nascimento: neste período , dirijam-se à Secretaria da Paróquia a fim de pedirem o sacramento para o filho (a) e serem devidamente preparados para o Batismo.

3. Para que a criança seja licitamente batizada, é necessário que haja o consentimento dos pais ou ao menos de um deles ou de quem lhes faça as vezes.

4. Caso os pais não possam casar no católico, devido a impedimentos, mas dão exemplos de boa vida familiar, e de participação na comunidade, podem pedir Batismo para os filhos.

5. Se um dos pais participa na comunidade e se interessa pelo Batismo do filho, esta criança pode ser batizada, desde que lhe seja garantida a educação na Igreja Católica.

6. Vivendo os pais em situação matrimonial irregular, sendo possível a legitimação de sua união, sejam incentivados - não obrigados - à sua regularização canônica. Se mostrarem garantia que a criança será educada na Igreja Católica, conforme a prudência pastoral, a criança pode ser batizada.

7. Mães/Pais solteiros devem ser acolhidas com caridade e compreensão, e receber uma preparação adequada para que seu filho seja batizado.

 

1.2 Padrinhos:

1. Padrinhos/madrinhas de Batizado sejam católicos, preferivelmente praticantes e conscientes de suas responsabilidade na educação da fé de seus afilhados. No caso de não serem praticantes, haja nos Encontros de Preparação empenho em sua evangelização e integração na vida da comunidade.

2. A idade mínima para padrinhos e madrinhas é de dezesseis anos, seja crismado(a), e participe regularmente do Sacramento da Eucaristia.

3.. Que leve uma vida de acordo com a fé e o encargo que vai assumir, participando de sua comunidade.

4. Excepcionalmente, a critério do pároco, podem ser padrinhos/madrinhas os católicos que estejam vivendo em segunda união matrimonial de forma estável, desde que estejam inseridos na vida da comunidade e dispostos a regularizar a sua situação assim que houver condições para isto.

 

1.3 Encontros de Pais e Padrinhos:

1. A preparação para a recepção do Sacramento é indispensável. Pais e padrinhos devem participar dos Encontros de preparação para o Batismo.

2. É recomendado que a preparação ao Batismo seja feita na comunidade ou Paróquia onde participam os pais da criança. Porém, por motivo da mobilidade urbana provocada pela modernidade, seja concedida autorização para fazer a preparação em outra Paróquia, bem como transferência para a realização do Batismo.

3. Os presbíteros, diáconos e secretárias paroquiais acolham, com simpatia e fraternidade, pais ou responsáveis quando os procurarem para o batizado de seus filhos.

4. O Pároco deverá dar o Certificado de preparação de pais e padrinhos/madrinhas no caso em que, excepcionalmente, o batizado seja realizado em outra Paróquia da Diocese, ou outra Diocese.

5. Constitua-se em todas as paróquias a equipe de Orientadores do Batismo, sob a responsabilidade maior do Pároco, do Vigário Paroquial ou Diácono. Confie-se essa equipe a um(a) coordenador(a). Cuide-se de que tais encontros de preparação sejam prazerosos e espaços de evangelização para os que deles participam.

6. orientadores dos encontros sejam batizados e crismados

7. Os Pais e Padrinhos que fazem parte de movimentos eclesiais, devem fazer a devida preparação

 

1.4 Administração do Batismo:

1. Preferencialmente o Batismo seja administrado onde a comunidade se reúne regularmente.

2. Tratando-se de crianças recém-nascidas, o Batismo será administrado somente quando os seus pais ou responsáveis o pedirem. Em caso de risco de vida, qualquer pessoa pode e deve batizar, se, em consciência, desejar fazer o que a Igreja faz.

3. Tendo alguma criança ou adulto sido batizado "in extremis", isto é, correndo risco de vida, sejam posteriormente completados os ritos batismais e feitas as devidas anotações no livro de assentamentos de Batismo.

4. Nenhum Batismo é validamente administrado sem a intenção de fazer o que Cristo fez e sem a fórmula sacramental: "NN ..., eu te batizo em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo", e sem a água natural. São válidos os batismos de imersão ou infusão e os de ablução.

5. Havendo sérias dúvidas quanto à validade ou à recepção ou não do Sacramento, quanto à validade do Batismo recebido em outras Igrejas que não a Católica, (cf. abaixo), o Batismo deverá ser administrado condicionalmente: " NN ..., se não és batizado eu te batizo ...".

6. O Batismo seja administrado, via de regra, comunitariamente, em dia previamente marcado.

7. A equipe de orientação do Batismo, ou pelo menos alguns de seus integrantes, esteja presente no dia dos batizados, podendo auxiliar a celebração.

8. São ministros ordinários do Batismo os bispos, os presbíteros,os diáconos e os ministros extraordinários para o Batismo.

9. Exceto em caso de necessidade, a nenhum padre, diácono ou ministro é lícito, sem a devida licença, conferir o Batismo em território alheio, nem mesmo aos próprios paroquianos.

10. Os presbíteros, diáconos ou ministros que administram o Batismo atenham-se ao Rito do Batismo em vigor, aprovado pela Igreja, aconselhando-se breves comentários e cânticos que o valorizem, tornando-os momentos de evangelização para todos os presentes.

11. Sejam os batizados registrados quanto antes em dois livros, um dos quais para o Arquivo Paroquial e outro para o Arquivo da Cúria.

12. Após dois anos de participação nos encontros de pais e padrinhos, são convidados a fazê-lo novamente.

 

1.5 Batismo de Adultos:

1. Formem-se, pelo menos uma vez ao ano, em todas as paróquias, grupos de catequese para adultos sem os Sacramentos de Iniciação Cristã. Tenham estes cursos de preparação pelo menos quatro meses, com encontros semanais. Para adultos utilize-se sempre o Rito de Iniciação Cristã de Adultos, não fazendo nunca a pura adaptação do rito do batismo de crianças para estes casos.

2. O candidato com menos de 15 anos deve iniciar a preparação na catequese da Primeira Eucaristia e o que tem 15 anos completos faz a preparação na Catequese da Crisma.

3. O candidato deve receber uma catequese sobre os seguintes pontos:

- a profissão da Fé (Credo)

- iniciação à leitura da Bíblia

- informações sobre a vida familiar e profissional

- os Sacramentos de Batismo, Crisma e Eucaristia.

4. Jovens ou adultos que serão batizados não necessitam confessar-se antes do Batismo. Devem, porém, ter sentimentos penitenciais interiores de todos os seus pecados pessoais. Os que já foram batizados há mais tempo devem confessar-se auricularmente antes de receberem a Primeira Eucaristia e o Sacramento da Crisma.

5. O Bispo Diocesano, tendo o dever de batizar os adultos, pela presente norma, autoriza os párocos da Diocese de Santarém a ministrarem o batismo a esses fiéis e recomenda vivamente que sejam, na medida do possível, realizados os batismos de adultos na Vigília Pascal, obedecendo-se às Normas Litúrgicas especiais para esses casos.

 

2. SACRAMENTO DA PENITÊNCIA

 

2.1 Introdução

 

1. Deus, pelo Sacramento da Penitência, mostra particularmente seu rosto misericordioso. O perdão dado por Cristo aos pecadores que dele se aproximavam permanece na terra pelo ato sacramental da reconciliação. Em várias parábolas e discursos, o Senhor Jesus manifestou claramente este rosto misericordioso do Pai que não deseja a morte do pecador, mas que se converta e viva (cf. Ez 18,32).

2. Na parábola do Filho Pródigo, registrada por Lucas no capítulo 15, versículos 11 a 32, encontra-se talvez a ilustração mais esclarecedora sobre este Sacramento. Ela poderia, na verdade, ser chamada de Parábola do Pai Misericordioso, o verdadeiro protagonista da estória. Vêem-se ali as atitudes de humildade de Deus que, embora condoído com a atitude o filho, respeita sua condição de ser livre, e a atitude de amorosa esperança do Pai na volta do filho. O Pai se comove (esplanchristhe, em grego) ao abraçar o filho recuperado, faz-lhe festa e o reintroduz na convivência da comunidade familiar.

3. Como força de conversão, este Sacramento convida o fiel que pecou a ter esperança no amor do Pai e em si mesmo, nunca se desesperando com sua situação de pecador.

4. O Senhor, para garantir seu perdão ao pecador arrependido e firme em propósitos de reorientar a sua vida, institui este Sacramento, dando aos apóstolos e seus sucessores o Seu próprio poder de perdoar pecados: "Todos os pecados que perdoardes, serão perdoados, todos os que retiverdes, serão retidos" (Jo 20, 23).

5. Instituído por Cristo, o Sacramento da Penitência foi confiado à Igreja que o administra ao fiel devidamente preparado (cf. Jo 20, 21-23).

 

2.2 Orientações práticas

 

1. O caminho normal do perdão dos pecados é a confissão individual dos mesmos, seguida da absolvição dada por sacerdote devidamente jurisdicionado.

2. A validade da absolvição dos pecados supõe:

a) a consciência da culpa;

b) a confissão integral dos pecados;

c) o sincero arrependimento;

d) o bom propósito de não mais pecar;

e) o cumprimento da penitência dada pelo confessor.

3. Recomenda-se a todos os fiéis a confissão freqüente, sendo dever "sub-gravi" a confissão pessoal ao menos pela Páscoa do Senhor.

4. Todos os fiéis têm o dever de confessar-se pessoalmente, sempre que venham a cometer algum pecado grave, mortal. É conveniente aproximarem-se do Sacramento do Perdão, mesmo não tendo pecados graves, fazendo uma confissão de pecados apenas leves.

5. Nos casos em que o penitente tenha algum pecado grave, somente no caso de absoluta falta de confessor poderá reconciliar-se com Deus pelo ato de contrição e com a reta intenção de uma posterior confissão tão logo seja possível.

6. Nos casos em que envolva uma censura da Igreja, o confessor solicite, sob sigilo da identidade do penitente, a prévia jurisdição necessária para a absolvição da censura (profanação da Eucaristia, apostasia da fé etc).

7. Quando a censura canônica for reservada à pessoa do Papa (profanação consciente da Eucaristia, violação do sigilo da confissão, solicitação ao pecado carnal) ou do Bispo Diocesano (por exemplo o aborto), o confessor interrompa a confissão e ocultando a identidade do penitente, solicite a jurisdição necessária.

8. Na Diocese de Santarém o bispo concede a todos os Presbíteros com uso de ordens e aqui jurisdicionados a licença para absolverem o pecado do aborto .

9. No caso dos casais vivendo uma segunda união estável, a absolvição sacramental poderá vir a ser administrada se ambos estiverem vivendo como irmãos. E casos de grave risco de morte.

10. Em atenção ao cânon 964, § 2º do Código de Direito Canônico, todas as igrejas, especialmente as igrejas matrizes, tenham pelo menos um confessionário, em lugar visível, sendo direito do fiel confessar-se frente a frente ou no confessionário, sem ser reconhecido.

11. Haja em todas as paróquias, devidamente afixado, o horário de expediente em que o pároco ou os seus vigários paroquiais estejam à disposição dos penitentes para atendimento de confissões e aconselhamento.

12. Recomenda-se que na construção de novas igrejas haja uma capela penitencial, além da capela do Santíssimo Sacramento, provendo-se, contudo, o necessário para que o penitente possa se confessar sem ser reconhecido pelo confessor, se assim o desejar. Nas salas de confissões haja sempre uma parte das paredes, ou portas, de vidro ou outro material transparente, de forma tal que o ambiente interior possa ser facilmente visto pelo lado externo.

13. Mantenha-se na Diocese o tradicional costume da realização de "mutirões" ou celebrações penitenciais, nos quais todos os sacerdotes da Região Pastoral estejam à disposição dos penitentes.

14. Estas celebrações penitenciais comunitárias, sempre seguidas de confissão e absolvição pessoal, devem ser realizadas especialmente nos tempos litúrgicos do Advento e da Quaresma.

15. A absolvição coletiva somente poderá vir a ser dada nos casos extraordinários previstos na legislação comum da Igreja, a saber: quando há risco de morte iminente e quando, por exemplo, inesperadamente, sem ter havido nenhuma condição de prever tal situação, o sacerdote vir-se diante de numerosos fiéis desejosos de confessarem e for totalmente impossível o atendimento individual. Neste último caso, sejam os fiéis orientados a procurarem a confissão auricular o quanto antes possível.

16. Os párocos, por ocasião das primeiras comunhões, das crismas e dos casamentos, tenham o cuidado de prepararem condignamente os candidatos para o sacramento da confissão e promovam o seu atendimento individual.

 

3. SACRAMENTO DA EUCARISTIA

 

3.1 Introdução

 

1. Cristo, ao instituir a Eucaristia, não deu apenas um dom precioso à Igreja, mas deu o dom por excelência, dom de si mesmo, de sua própria pessoa aos peregrinos da grei.

2. Foi às vésperas de sua morte sacrifical que Cristo instituiu este augusto e santo sacramento como memorial de sua Páscoa, de sua presença, de ação salvífica, "na noite em que foi entregue, o Senhor Jesus tomou o pão e, depois de dar graças, partiu-o e disse: 'Isto é o meu corpo, que é dado por vós; fazei isto em memória de mim'. Do mesmo modo, após a ceia, também tomou o cálice, dizendo: 'Este cálice é a nova Aliança em meu sangue; todas as vezes que dele beberdes, fazei-o em memória de mim'" (I Cor 11,23-25).

3. A Igreja nasce deste mistério, como nos lembra o Papa João Paulo II em sua encíclica Ecclesia de Eucharistia: Do mistério pascal nasce a Igreja. Por isso mesmo a Eucaristia, que é o sacramento por excelência do mistério pascal, está colocado no centro da vida eclesial. (EE nº.3)

3. A celebração da Eucaristia é ceia e sacrifício, é presença, é memória, é antecipação do banquete eterno. Este mysterium fidei é celebrado na Missa e, a partir dela, é adorado no Culto Eucarístico nas comunidades dos fiéis, através do qual não só louvam e adoram, mas também dele recebem as luzes necessárias para bem compreendê-lo e assimilá-lo na vida pessoal e eclesial.

 

I PARTE - A CELEBRAÇÃO DO MISTÉRIO EUCARÍSTICO

 

3.2 Disposições Gerais

 

1. Durante todo o ano a missa dominical e dos dias de preceito sejam celebradas com a devida solenidade nas matrizes e em todas as comunidades em que for possível. Onde não for possível a Celebração Eucarística, haja, pelo menos, a Celebração da Palavra, a cargo de um diácono ou ministro leigo, com distribuição da comunhão eucarística.

2. O ponto máximo do ano litúrgico é a Páscoa da Ressurreição. Sejam portanto os fiéis orientados e motivados a uma participação ativa nas celebrações da Paixão, Morte e Ressurreição do Senhor na Semana Maior.

3. É dever sagrado de todos os fiéis participarem digna e conscientemente da Celebração Eucarística todos os domingos e festas de preceito, a não ser que razões graves os impeçam.

4. Nas outras comunidades urbanas seja celebrada a Missa, pelo menos uma vez por mês e nas comunidades rurais ao menos três vezes ao ano. Os fiéis sejam incentivados à maior freqüência na participação da Mesa Eucarística e a se prepararem digna e espiritualmente para isso.

5. A missa diária faz parte da espiritualidade pessoal dos ministros ordenados e não só de seu ministério pastoral. Assim os presbíteros celebrem a Eucaristia todos os dias e os diáconos procurem dela participar cotidianamente.

6. A Celebração da Eucaristia, bem como a Celebração da Palavra com distribuição da comunhão eucarística sempre supõe nos celebrantes e concelebrantes, incluídos os diáconos e fiéis em geral, interiormente o estado de graça e, fisicamente, um jejum de sólidos e líquidos de, pelo menos uma hora. Bebidas alcoólicas, que devem ser tomadas sempre com moderação, sejam evitadas por completo, por um período mais longo, antes das missas.

7. Tendo a Eucaristia, além do caráter sacrifical, um caráter de festa, os fiéis devem cuidar para que seus trajes sejam condizentes com o Sacramento e com o local onde se encontram.

8. Nas Celebrações da Palavra sigam-se as orientações do documento nº 52 da CNBB, onde se prevê um rito especial que não coincide com a pura e simples adaptação do rito da missa.

9. O clero e os agentes de pastoral lembrem sempre os fiéis que a missa pela televisão ou rádio não substitui o grave dever da presença na Missa da comunidade. É apenas ato devocional, recomendável, aliás, para enfermos e idosos em idade avançada que não podem ir à Igreja.

10. As Missas podem receber adaptações que não firam as rubricas quando celebradas para grupos especiais tais como: crianças, jovens e outros grupos, tomando-se sempre o cuidado para que não se transformem em "shows".

11. Com relação às chamadas "Missas afro" ou outras do mesmo caráter, as adaptações sejam previamente aprovadas pelo Bispo Diocesano.

12. As Missas chamadas "carismáticas" da Renovação Carismática Católica, só podem ser celebradas no âmbito restrito das referidas comunidades, e não nas comunidades paroquiais.

13. A alva (ou túnica) é a veste sagrada comum a todos os ministros ordenados e instituídos de qualquer grau.

14. Para a celebração da Santa Missa, os paramentos dos presbíteros e diáconos são a túnica e a estola da cor do tempo ou dia litúrgico. Pelo menos nos dias solenes, o presbítero que preside pode usar a casula sobre a túnica e a estola e o diácono a dalmática. A capa pluvial é usada pelo sacerdote nas procissões eucarísticas, nas bênçãos eucarísticas e outras ações sagradas, conforme as rubricas de cada rito.

15. Nas bênçãos eucarísticas solenes, o sacerdote pode usar, sobre a capa, o véu umeral ao momento de traçar sobre os fiéis o sinal da cruz com o Santíssimo Sacramento.

16. Para a celebração da Eucaristia, as normas atuais exigem ao menos duas velas acesas. As âmbulas com as partículas a serem consagradas, bem como o cálice com o vinho sejam colocados sempre sobre o corporal.

17. Para maior informação dos fiéis, seja afixado um cartaz informativo, em lugar visível, à entrada das igrejas e nas secretarias, com os horários da celebração da Eucaristia, das confissões, do atendimento do pároco e de seu vigário paroquial.

 

3.3 Partes da Celebração Eucarística

 

1. As normas introdutórias do Missal Romano prevêem certas adaptações e criatividade com o objetivo de facilitar a melhor participação dos fiéis. Estas adaptações, atribuídas ao sacerdote celebrante, na maioria, consistem na escolha de alguns ritos ou textos, ou seja, de cantos, leituras, orações, monições e gestos mais correspondentes às necessidades, preparação e índole dos participantes. Contudo, o sacerdote deve estar lembrado de que ele é servidor da sagrada Liturgia e de que não lhe é permitido, por própria conta, alterar o rito litúrgico. No Missal são indicadas, no devido lugar, certas adaptações que, conforme a Constituição sobre a Sagrada Liturgia, competem respectivamente ao Bispo diocesano ou à Conferência dos Bispos e ao próprio Sacerdote.

2. A absolvição do rito penitencial da Missa não possui a eficácia do Sacramento da Penitência. Nenhum celebrante está autorizado a dar a absolvição sacramental dos pecados neste momento.

3. Os textos bíblicos jamais sejam substituídos por outros textos.

4. O salmo responsorial, como o próprio nome diz, tem caráter de resposta à Palavra, por isso não deve ser escolhido arbitrariamente. Normalmente deve ser cantado, do ambão ou outro lugar adequado.

5. Em todas as Missas dominicais e de preceito faça-se a homilia. Vivamente se recomenda que haja ao menos uma breve homilia também nas Missas semanais. Via de regra, a homilia é proferida pelo próprio sacerdote celebrante ou é por ele delegada a um sacerdote concelebrante ou, ocasionalmente, a um diácono.

6. A preparação da mesa (corporal, cálice etc.) é função do presbítero ou diácono.

7. Durante a Consagração, desde a epiclese até a apresentação do cálice, o diácono e toda a assembléia normalmente permanecem de joelhos, a não ser que, por motivo de saúde ou falta de espaço, ou o grande número de presentes, ou outras causas razoáveis não o permitam. Contudo, aqueles que não se ajoelham na Consagração, façam inclinação profunda enquanto o sacerdote faz genuflexão após a Consagração.

8. A doxologia final da Prece Eucarística (por Cristo, com Cristo e em Cristo...) deve ser pronunciada ou cantada apenas pelo sacerdote. O "Amém" dos fiéis deve ser proclamado ou cantado por todos.

9. Também as duas preces após o Pai Nosso (Livrai-nos... e a Oração da Paz...) são próprias do sacerdote e devem ser rezadas em voz alta apenas por ele.

10. O sacerdote e o povo expressem a paz aos que estão mais próximos de maneira sóbria, evitando perturbar o dinamismo do rito. Se houver canto, que seja breve.

11. A distribuição da Eucaristia cabe ao presidente da celebração, aos sacerdotes concelebrantes, diáconos. Havendo necessidade, os ministros extraordinários leigos poderão auxiliar na distribuição da comunhão eucarística. Na falta destes, o Sacerdote pode "ad casum" escolher uma outra pessoa idônea para este serviço.

12. É louvável que os fiéis, como acontece com o próprio sacerdote, recebam a comunhão com hóstias consagradas na mesma Missa. Portanto, em toda Missa deve-se consagrar ao menos um pouco de partículas para serem distribuídas aos fiéis.

13. Na Diocese de Santarém, a comunhão é dada na mão, cabendo ao fiel, se desejar, recebê-la na boca. A posição do fiel ao receber a comunhão é, normalmente, de pé. Deve comungar a hóstia na frente do ministro que a distribui.

14. Hoje, permite-se em muitos casos a comunhão sob as duas espécies, uma vez que não há mais dúvidas a respeito dos princípios doutrinários quanto à plena eficácia da comunhão recebida sob uma única espécie. Com a comunhão em duas espécies, aumenta-se o simbolismo, mas não o valor sacramental da presença eucarística.

15. Para os casos previstos de comunhão dos fiéis sob as duas espécies, consultar as anotações gerais introdutórias do Diretório Litúrgico da Igreja no Brasil.

16. A forma mais indicada para a comunhão sob duas espécies é a da intinção. Neste caso, o diácono deve segurar o cálice. Na falta dele, o sacerdote pode escolher um ministro extraordinário da comunhão ou ainda outra pessoa idônea para esse serviço.

 

3.4 Culto à Eucaristia fora da Missa

 

1. Além da Celebração Eucarística, a Igreja sempre valorizou o culto especial à Sagrada Eucaristia fora da Missa.

2. As Igrejas, portanto, mantenham com a devida dignidade a Capela do Santíssimo Sacramento onde deve estar o sacrário com as reservas eucarísticas. Mantenha-se o costume de haver ali a lâmpada do Santíssimo sempre acesa como sinal da presença eucarística. O sacrário deve ser feito de material nobre, durável, não transparente, e seja normalmente inamovível.

 

3. As capelas do Santíssimo sejam revestidas de especial recolhimento que facilitem o culto eucarístico pessoal e comunitário. Observe-se sempre o silêncio respeitoso neste ambiente, bem como em todo corpo da igreja, para que sejam reconhecidamente lugares sagrados de oração.

4. Fazem parte especial do culto eucarístico fora da Missa, as Bênçãos com o Santíssimo Sacramento. Devem ser precedidas, em geral, por um momento de adoração. É aconselhável em todas as paróquias, especialmente nas matrizes, haver ao menos uma vez por semana, uma Hora Santa ou Vigília Eucarística, que concluam com a Bênção Eucarística. Somente ministros ordenados podem dar a Bênção com o Santíssimo Sacramento. Lembrem-se os presbíteros e os diáconos de também eles fazerem a sua Adoração ao Santíssimo ao menos uma vez por semana, além de sua oração diária.

 

3.5 Equipes de Liturgia, de Celebração e do Canto

 

1. Todas as paróquias e comunidades tenham sua equipe de liturgia e canto. Cabe ao pároco preparar zelosamente tais equipes.

2. As equipes de liturgia têm a função de preparar cuidadosa e dignamente as celebrações da comunidade. Organizem para isso também equipes de celebração que auxiliem o pároco e o diácono. Participam da equipe de celebração os ministros extraordinários da comunhão eucarística, membros da liturgia, acólitos, leitores, salmistas, animadores, monitores e outros que forem necessários.

3. Tome-se o cuidado de escolher para essas equipes pessoas idôneas, de vida pessoal, familiar e comunitária exemplares.

4. Além da equipe de celebração, têm função especial o grupo de cantores e os corais, pois a eles se confia, particularmente, o ministério de fazer presente a beleza na liturgia e de facilitar a participação dos fiéis.

5. Os cânticos devem ser sempre apropriados para a liturgia e adequados ao momento litúrgico (entrada, ofertório, comunhão etc.), bem como adequados ao caráter de cada tempo do Ano Litúrgico.

6. É louvável que haja a participação de instrumentos musicais nas celebrações, respeitando, contudo, a índole dos tempos litúrgicos, sobretudo o advento e a quaresma, quando a música deve ser mais sóbria. Tome-se o cuidado, contudo que os instrumentos sejam usados com moderação, especialmente os instrumentos de percussão. Observe-se o caráter sagrado no uso dos instrumentos musicais. No caso de exagero dos músicos, sobretudo dos bateristas, o pároco lhes exija o cumprimento desta norma.

7. Organizem-se também equipes de acolhida para todas as celebrações da comunidade.

8. Cuide-se de modo especial dos livros litúrgicos, particularmente o Evangeliário e Lecionário, destinados à proclamação da Palavra de Deus, que são sinais e símbolos litúrgicos de real importância. Sejam, na medida do possível, apresentados com arte e beleza, além de limpos e bem conservados.

9. Tenha-se especial cuidado e zelo pela limpeza, ornamentação, organização das alfaias, paramentos e ambiente geral das igrejas e capelas. Para isto colaboram especialmente as equipes de ornamentação, sacristãs e outras equipes de trabalho.

 

3.6 Ministros Extraordinários da Comunhão Eucarística

 

1. Para auxiliar na distribuição da Sagrada Comunhão, sejam escolhidos homens e mulheres para o serviço de ministros(as) extraordinários(as) da Comunhão Eucarística que devem ser devidamente preparados pelo pároco e seus auxiliares.

2. É necessária a devida aprovação do Bispo Diocesano aos nomes indicados pelo pároco em lista apresentada com a devida antecedência, com os nomes, a idade e o estado civil. Uma vez aprovados e investidos, a Cúria fornecerá ao ministro uma carteira de identificação.

3. Sejam escolhidos para esse ministério pessoas de comprovada idoneidade, isentos de qualquer situação desabonadora, de vida comunitária exemplar, fervorosos de espírito. Os casados sejam de famílias bem constituídas. Pessoas de vida matrimonial irregular não podem ser escolhidos para tal ministério.

4. No caso de solteiros, além dos requisitos mencionados acima, exige-se a idade mínima de vinte e cinco anos.

5. Dada a sua especial importância, o ministério extraordinário da comunhão eucarística exige, pelo menos, a preparação de quatro meses, com encontros semanais.

6. O serviço do altar deve ser feito pelos pequenos(as) acólitos(as). Na falta destes, os ministros podem exercer este serviço.

7. Os ministros estejam sempre, no exercício de suas funções, revestidos de veste litúrgica (túnica ou jaleco).

8. Após a preparação do ministro e da sua devida aprovação pelo Bispo Diocesano, os párocos cuidem de organizar o rito de investidura perante a comunidade. De tal rito deve constar a profissão de fé e o compromisso de fidelidade dos novos ministros. Pode-se entregar, neste rito, a veste litúrgica ou ainda algum símbolo próprio desse ministério extraordinário.

9. O tempo de duração do exercício do ministério de comunhão Eucarística é de dois anos, podendo haver sucessiva renovação, para a mesma pessoa, apenas para mais um período seqüente. Tendo observado um periodo sem exercer o ministério, tal pessoa pode ser reapresentada pelo pároco, caso seja necessário. Casos especiais dependem da autorização do Bispo Diocesano.

10. Por motivos graves de conduta pessoal, o pároco deve comunicar ao ministro a suspensão imediata de seu ministério.

11. É função também do ministro levar a comunhão eucarística para os enfermos. Para isto é necessário que haja uma integração dos trabalhos com a equipe da pastoral da saúde.

12. Cuidem os ministros de verificar se os doentes estão devidamente preparados para a comunhão eucarística e motivá-los para a confissão sacramental.

13. A comunhão aos enfermos deve ser ministrada dentro de uma pequena celebração da qual não falte a proclamação da Palavra. Os familiares são convidados a participar, sendo permitido ministrar a comunhão também a estes, caso não possam participar da celebração paroquial e estejam preparados.

14. Não se permite aos ministros a conservação das espécies eucarísticas em suas residências. As partículas não consumidas deverão ser recolocadas no sacrário imediatamente.

15. Os seminaristas só podem exercer este ministério se foram devidamente investidos.

16. As religiosas de votos perpétuos podem extraordinariamente ajudar na distribuição da Santa Comunhão.

 

3.7 Acólitos

 

1. Seguindo antiqüíssima tradição da Igreja, sejam admitidos para o serviço do altar, acólitos. Entre estes se destacam hoje os pequenos(as) acólitos(as) já costumeiros(as) em nossa diocese. Tal costume é vivamente recomendável, seja em seguimento à formação da vivência da piedade eucarística, seja como instrumento de animação vocacional.

2. Os pequenos(as) acólitos(as) servirão ao altar, com dignidade, respeito e a devida preparação.

3. Formem-se em todas as comunidades paroquiais, nas igrejas matrizes e capelas maiores, grupos de pequenos(as) acólitos(as), como recomendou recentemente a Sé Apostólica Romana.

4. Sejam os grupos de pequenos acólitos constituídos de crianças de nove até quinze anos de idade. Os pais estimulem seus filhos(as) a ingressarem em tais grupos dos pequenos acólitos.

5. O pároco, pessoalmente, ou o vigário paroquial, se interessem por esses grupos, confiando o seu acompanhamento direto a uma catequista ou a um casal com boa formação religiosa e litúrgica.

6. A responsabilidade primeira e maior pela formação religiosa e moral, litúrgica e eucarística dos pequenos(as) acólitos(as) é do pároco, de seu vigário paroquial ou diácono por ele designado, auxiliados por leigos que colaborem nesta função.

7. Promovam-se encontros formativos, de espiritualidade e de lazer para os pequenos(as) acólitos(as).

8. Nas Celebrações Eucarísticas e outras, cuide-se de que sejam respeitadas as funções próprias dos pequenos(as) acólitos(as).

9. Os pequenos(as) acólitos(as) estejam sempre revestidos com vestes litúrgicas, dignas, limpas e bem passadas e nunca sejam admitidos ao serviço do altar com trajes inconvenientes ou impróprios.

 

3.8 Bens Culturais da Igreja

 

1. Foi constituída na Diocese, como recomenda a Santa Sé, a Comissão de Bens Culturais da Igreja. Sua função é cuidar da boa orientação a respeito da construção e da preservação dos templos, dos espaços litúrgicos, dos altares, de forma especial de tudo o que se relaciona com a Eucaristia, ápice da celebração cristã, como: a mesa da Eucaristia, a mesa da Palavra, a cadeira presidencial etc., bem como a preservação de todos os bens artísticos e documentais que constituem o patrimônio cultural e histórico da Igreja.

2. Os projetos arquitetônicos de construção e de reformas das igrejas e capelas, sobretudo os prédios de valor histórico e artístico, devem ser aprovados pelo Bispo, que consultará a Comissão de Bens Culturais. Associe-se a isto a necessária catalogação e inventário dos bens artísticos e culturais da Igreja na paróquia, incluindo objetos litúrgicos, imagens, móveis, etc. Atenção especial se dê ao arquivo e à biblioteca paroquiais. Cabe aos párocos tomar as devidas providências para tal catalogação e inventário, revendo-os e renovando-os freqüentemente.

 

II PARTE - CATEQUESE EUCARÍSTICA

 

 

A catequese é de responsabilidade de toda comunidade cristã. Dela brota o dever de organizá-la em todos os níveis. Catequese é uma “ação evangelizadora que acontece na comunidade.A catequese é direito do batizado e dever sagrado imprescindível da Igreja;Como serviço eclesial a catequese é indispensável para o crescimento da Igreja e sua missão;

 

 

1. Os(as) catequistas, em todas as paróquias, sejam reunidos na Comunidade Catequética, constituída por todos que estarão a serviço da Palavra de Deus, da Evangelização e Catequese das crianças. A responsabilidade pela Comunidade Catequética é do pároco, em primeiro lugar, do vigário paroquial, do diácono ou do(a) coordenador(a) da Catequese.

2. Os(as) catequistas tenham vida cristã, familiar e profissional exemplar, sendo devidamente capacitados para o seu serviço de Igreja. Jamais sobreponham a "sua" verdade à Verdade de Jesus Cristo e ao Magistério da Igreja.

3. A Comunidade Catequética reúna-se ao menos mensalmente, com o objetivo de os(as) catequistas crescerem na fé, habilitarem-se melhor para o seu ministério, trocarem experiências, resolverem os problemas que houver, avaliarem o trabalho feito e confraternizarem-se entre si.

4. É dever de todos os(as) catequistas, participarem do Encontro Diocesano Anual de Catequistas como, também, dos encontros em suas Regiões Pastorais e comunidades paroquiais.

5. A paróquia coloque à disposição dos(as) catequistas os textos, recursos audiovisuais e outros, necessários para o seu aprimoramento.

 

3.9.1 Pré-Catequese

 

1. Haja nas paróquias e comunidades uma séria preocupação com a Pré-Catequese de crianças de quatro a oito anos.

2. O ideal é que seus pais assumam a sua primeira evangelização e catequese. Não o fazendo, é responsabilidade dos párocos e coordenadores(as) da Catequese Paroquial organizarem grupos de crianças para a pré-catequese.

3. Seja a pré-catequese adaptada à capacidade e psicologia das crianças e o mais motivadora possível, usando-se com freqüência vídeos bíblico-catequéticos, dramatizações, cartazes etc.

 

3.9.2 Preparação para a Eucarístia

 

1. Levando-se em conta a importância e a centralidade da Eucaristia na vida da Igreja, da comunidade paroquial e de todos os cristãos, a preparação para a Eucaristia deve ser um momento forte de catequese eucarística para as crianças e, se for o caso, também para adolescentes, jovens e adultos que ainda não a tenham feito.

2. Insistam os catequistas no dever da comunhão pascal e da comunhão freqüente, incentivando as crianças à Celebração Eucarística de preceito e à piedade eucarística.

3. A comunhão eucarística somente poderá ser administrada para crianças que tenham o pleno uso da razão ou, se deficientes mentais, tiverem o mínimo de consciência e de preparação adequada às suas limitações.

4. A preparação para a Eucaristia poderá ser iniciada aos nove anos de idade, normalmente na terceira série do Ensino Fundamental.

5. O tempo mínimo de preparação deverá ser de um ano letivo. Os encontros semanais tenham o mínimo de uma hora de duração.

6. As inscrições para a Catequese de Primeira Comunhão Eucarística sejam feitas pela mãe, pai ou responsável. Haja ao menos uma reunião com os pais para dar orientações a respeito da catequese de seus filhos e eliminar eventuais dúvidas.

7. Na inscrição dos catequizandos, verifique-se se foram validamente batizados e, em caso de dúvidas, sejam batizados sob condição.

 

3.9.3 Conteúdo Básico e Metodologia da Catequese Eucarística

 

1. A Bíblia e o Catecismo da Igreja Católica são textos básicos obrigatórios para as(os) catequistas em toda a Diocese de Santarém. Neles está o que a Igreja crê, vive, celebra e ora. Nenhum(a) catequista afaste-se do Magistério oficial da Igreja no exercício de seu ministério.

2. A catequese nas paróquias observe com fidelidade as orientações dos documentos da Santa Sé, da CNBB e da Diocese, a respeito do tema.

3. O texto adotado para as crianças contenha, ao menos, as principais verdades da fé: Santíssima Trindade, pessoa de Jesus Cristo, Maria Santíssima, Sacramentos, Igreja, os mandamentos do Decálogo, as principais orações e orientações sobre a História da Salvação.

4. Durante a preparação para a Primeira Comunhão Eucarística valorize-se, especialmente, a doutrina sobre os Sacramentos da Penitência e da Eucaristia.

5. No período de preparação, as crianças sejam incentivadas vivamente à integração na vida da comunidade paroquial, sobretudo, à freqüência da missa dominical.

6. Utilizem-se na Catequese Eucarística, com freqüência, os recursos audiovisuais, slides, vídeos bíblico-catequéticos, CD-Room, cânticos, dramatizações, quadros etc.

 

3.9.4 Os Pais na Catequese Eucarística

 

1. Todo o processo de preparação para a Primeira Comunhão Eucarística envolva os pais ou tutores dos catequizandos inscritos.

2. É vivamente recomendada a catequese familiar, segundo experiências válidas feitas em várias comunidades paroquiais da Diocese.

3. A família seja sempre integrada na ação catequética paroquial. Haja reuniões periódicas com pais e responsáveis.

 

3.9.5 Catequese de Preparação para Eucaristia em Escolas

 

1. Ouvido o pároco e o(a) coordenador(a) da Catequese, o Bispo Diocesano poderá autorizar a formação de grupos de crianças que se preparem para a Eucaristia em escolas católicas ou em outras escolas que o solicitem.

2. As condições para a formação de tais grupos são: início da preparação a partir dos nove anos, na terceira série do Ensino Fundamental, um ano de duração, texto adotado pela Paróquia em que a Escola esteja situada e participação dos pais nas reuniões programadas em comunhão com a Paróquia, contato permanente com o pároco. É recomendável, nestes casos, haver na escola a pré-catequese para as crianças que ainda não estão cursando a terceira série.

3. Em casos normais, a Primeira Comunhão Eucarística seja feita na Igreja Matriz ou em Capela Pública da comunidade.

4. As crianças inscritas nos grupos de preparação de suas escolas sejam orientadas para as Missas paroquiais de crianças.

5. Os(as) catequistas, que preparam crianças para a Eucaristia em escolas públicas ou particulares, devem ser aprovados pelo pároco.

 

3.9.6 Momentos da Preparação para a Eucaristia

 

1. Decorrido o primeiro ano da preparação, as crianças deverão fazer a sua primeira confissão, devidamente motivadas para a mesma. Seja essa confissão precedida ou realizada em um rito penitencial comunitário. Antes do dia da Eucaristia, propiciem-se, a todas as crianças já preparadas, sacerdotes para as confissões auriculares.

2. No decorrer da preparação, sejam as crianças orientadas e incentivadas para as celebrações eucarísticas dominicais. Promovam-se celebrações, em preparação para, Páscoa e outras celebrações do calendário litúrgico da Igreja e ainda para as comemorações do dia das mães, dia dos pais, dia do Padre e outras que acharem convenientes.

3. A renovação dos compromissos do Batismo seja feita, na medida do possível, com destaque, na mesma semana da Eucaristia, em Celebração Eucarística ou outra celebração bem preparada, na presença dos seus pais ou tutores.

4. Dê-se à Missa toda a solenidade possível, delas participando os seus pais, responsáveis e parentes. Permite-se que haja uma Celebração da Eucaristia em horário especial e sempre em dia festivo para a Primeira Comunhão.

5. Evite-se o luxo, tanto na ornamentação do local quanto nas vestes das crianças, recomendando-se a superação das diferenças e classes sociais em seus trajes.

6. Os pais sejam instantemente incentivados a se confessarem na ocasião e comungarem no dia da Eucaristia dos seus filhos.

 

3.9.7 Catequese e Eucaristia dos Portadores de Deficiência

 

1. Em todas as paróquias da Diocese haja uma especial preocupação com a Catequese de crianças portadoras de deficiências físicas ou mentais.

2. Organizem-se para elas grupos especiais de preparação para a Primeira Comunhão Eucarística e Crisma.

3. Portadores de deficiência física - surdos, mudos, cegos, paralíticos - sejam preparados levando-se em consideração as suas limitações.

4. Deficientes mentais merecem uma atenção toda especial. Na medida em que tiverem um mínimo de entendimento e de consciência, podem, devem e têm o direito de ser preparados para a Primeira Comunhão Eucarística, com as limitações de cada caso.

5. Recomenda-se a formação de grupos de portadores de deficiência que se preparem para a Eucaristia na APAE ou, em outras entidades congêneres abertas a isso.

6. Para um deficiente receber a comunhão Eucarística é necessário que saiba, ao menos, distinguir o pão-eucarístico do pão comum.

 

3.9.8 Grupos de Perseverança

 

1. Cuide-se, imediatamente depois da Eucaristia de encaminhar as crianças para grupos de perseverança.

2. Sejam esses grupos de perseverança organizados em todas as paróquias e suas comunidades. Neles se dê continuidade à catequese da Eucaristia, agora adaptada à psicologia dos pré-adolescentes.

3. Pais e mães sejam envolvidos no acompanhamento dos grupos de perseverança que podem funcionar nas igrejas ou em outros lugares apropriados.

4. Sejam valorizadas experiências como a formação de corais e grupos teatrais de pré-adolescentes, visitas periódicas a creches, orfanatos, asilos e igrejas. Gincanas, passeios ecológicos e ciclísticos, lazer comunitário são outras experiências motivadoras e envolventes dos pré-adolescentes dos grupos de perseverança.

 

4. SACRAMENTO DA CRISMA

 

4.1 Introdução

 

1. A Crisma é, por excelência, o Sacramento do Espírito Santo que confirma no fiel a força do Sacramento do Batismo, reforçando nele a sua condição de testemunha fiel e defensor de Jesus Cristo.

2. É no dia do Batismo que o cristão se torna "morada do Pai e do Filho" (Jo 14,23) e "templo do Espírito Santo" (1 Cor 3,16). No dia do Sacramento da Crisma, recomprometendo-se com a sua vocação para a santidade e a evangelização, o adolescente ou adulto crismado recebe uma nova infusão do Espírito Santo com todos os seus dons. Adulto na fé, quem for crismado deverá colocar à disposição da Igreja os próprios dons, talentos e carismas, evangelizando pelo exemplo de sua vida, por sua palavra e ação. Pela graça do Batismo e da Crisma, todos se tornam corresponsáveis pela evangelização através do próprio testemunho de vida e palavra.

3. No fim de sua vida pública, foi grande a preocupação de Cristo quanto à vinda do Espírito Santo sobre os Apóstolos e à ação da terceira pessoa da Santíssima Trindade na Igreja. Cristo prometeu que O enviaria como princípio de unidade e revelador de toda a verdade.

4. No dia de sua Ascensão ao céu, Cristo ordenou aos seus Apóstolos que retornassem ao Cenáculo de Jerusalém para o Pentecostes, onde receberiam a vinda do Espírito Santo (cf. At 1,4-8). Somente depois é que deveriam sair pelo mundo, testemunhando a fé e proclamando o Evangelho. O Espírito Santo é o primeiro e principal protagonista da evangelização.

 

4.2 Condições e Preparação

1. Para a recepção do Sacramento da Crisma é necessário que o candidato seja batizado e tenha completado quinze anos até o dia da celebração.

2. A Preparação para o Sacramento da Crisma deverá prolongar-se entre sete meses e um ano.

3. Convém que pessoas com mais de vinte de dois anos tenham uma preparação em grupo à parte e, neste caso, a duração da Catequese deverá ser de pelo menos quatro meses seguidos.

4. O candidato ao Sacramento da Crisma deverá inscrever-se na Catequese de Preparação na própria paróquia, ou em uma comunidade de sua opção pessoal.

5. Toda paróquia deverá contar com uma equipe de catequistas para a Crisma. Tenha esta equipe tantos catequistas quantos forem necessários - o ideal é um para cada grupo de quinze crismandos -, tendo à sua frente um(a) Coordenador (a) sob a responsabilidade do Pároco.

6. Providenciem a Diocese e a paróquia a formação dos(as) Catequistas, para que sejam pessoas de intensa vida cristã, de conduta exemplar e que tenham conhecimentos tanto de problemas religiosos quanto de psicologia juvenil, relativos à afetividade, sexualidade e problemática própria dos adolescentes e sejam capazes de formar os adolescentes e jovens para viverem com seriedade os princípios morais cristãos.

7. A Catequese Crismal deverá ter fundamentos bíblico e doutrinal, aprofundar as principais verdades da fé transmitidas na preparação para a EucarIstia, valorizando mais a teologia do Espírito Santo, o rito da Confirmação e a reflexão sobre os principais problemas da adolescência como relacionamento com os pais, amizade, estudo, vocação e profissão, lazer, além dos já mencionados acima, e outros.

8. O "Catecismo da Igreja Católica" (Números 1285 a 1321) é o texto oficial na Diocese de Santarém para os(as) Catequistas dos crismandos.

9. Os encontros semanais devem ser motivadores e para isso participem os crismandos, ativamente, dos mesmos, valorizando-se o debate e o canto, usando-se os modernos recursos audiovisuais catequéticos.

10. Deve ser preocupação constante dos catequistas a integração dos crismandos entre si e a sua inserção na vida da comunidade paroquial. Oferecendo para isso espaços de participação e o entrosamento nas celebrações, nos grupos de jovens e na comunidade.

11. Sejam promovidos retiros espirituais de pelo menos um dia inteiro, nos quais se insista nos compromissos que os crismandos devem assumir em sua Crisma e na comunidade paroquial dos jovens.

12. Sejam celebrados ritos penitenciais bem preparados, seguindo-se as confissões pessoais, e absolvição individual, durante o catecumenato crismal.

13. Escolham os crismandos, no inicio da preparação, os seus padrinhos ou madrinhas integrados na vida da comunidade, tendo por critério de sua escolha não interesses menores ou sentimentais, mas razões de ordem religiosa. Rapazes tenham padrinhos, não se lhes permitindo madrinhas, e moças tenham madrinhas, não se lhes permitindo padrinhos. Os padrinhos e madrinhas sejam crismados e com mais de vinte anos de idade. Pais e mães não podem ser padrinhos e madrinhas de seus filhos. Se o desejarem, o padrinho (ou a madrinha) pode ser o mesmo do Batismo.

 

4.3 Rito da Confirmação

 

1. Sendo o Bispo o Ministro do Sacramento da Crisma, oportunamente, o Pároco ou o(a) Coordenador(a) da Catequese Crismal combine com ele a data, local e outros pormenores do rito da Confirmação.

2. Sendo impossível ao Bispo crismar todos os grupos de crismandos em suas respectivas comunidades, reúnam-se eles nas igrejas matrizes de cada Paróquia. Somente no caso de haver número significativamente grande de crismandos, será marcada uma segunda Crisma na mesma paróquia, matriz ou capela.

3. Todas as Crismas devem ser marcadas na secretaria do Bispo Diocesano. Se por acaso ele não puder atender a todas, indicará o Bispo auxiliar, o Vigário Geral ou outro sacerdote a seu critério.

4. Seja cuidadosamente preparado o rito da Crisma quanto aos cânticos, leituras, preces e movimentação dos crismandos, padrinhos e madrinhas.

5. Convém que as Missas de Crismas, quando forem numerosos os crismandos, sejam em horários não coincidentes com os horários normais das Missas de preceito.

6. Admite-se a administração do Sacramento da Crisma fora da Celebração Eucarística.

7. Sendo essencial o rito da imposição das mãos e a unção da fronte do crismando, seja o rito da Crisma enriquecido com a procissão de entrada do Círio Pascal e do Óleo do Crisma.

8. Durante a unção com o Óleo do Crisma, os cânticos sejam executados suavemente em honra do Espírito Santo, como música de fundo, pois convém que os crismandos ouçam a fórmula da unção. Não se usem, neste momento, instrumento de caráter forte e nem instrumento de percussão (bateria, tambor etc.).

9. Lembranças e ou certificados não sejam entregues durante a Celebração Eucarística. Os crismandos sejam convidados a um reencontro com seus catequistas no sábado ou domingo seguinte, ocasião em que poderá ser entregue o Certificado da Crisma e incentivados a integrarem comunidades de jovens.

10. Tenham as paróquias um livro para o registro de todos os crismados, seus padrinhos, madrinhas e o ministro do sacramento.

 

4.4 Situações Especiais

 

1. Para os casos especiais, os párocos poderão obter licença do Bispo para crismar os noivos que não tenham ainda recebido o Sacramento da Confirmação.

2. Igualmente, em situações de risco de vida, todos os presbíteros diocesanos e regulares com uso de ordens na Diocese, estão autorizados a administrar o Sacramento da Crisma.

3. No caso de adultos sem sacramento de Iniciação Cristã e devidamente preparados, dêem os párocos preferência à Vigília Pascal, estando eles autorizados a crismar nessa ocasião, após o devido consentimento do Bispo Diocesano para cada caso.

 

5. SACRAMENTO DO MATRIMÔNIO

 

5.1 Introdução

 

1. O Matrimônio é "a íntima comunhão de vida e de amor conjugal que o Criador fundou e dotou com suas leis próprias", e nasce "do ato humano pelo qual os cônjuges se doam e recebem mutuamente" (GS 48). Portanto, apesar das variações que sofreu ao longo da história nas diferentes culturas, não é uma instituição meramente humana (cf. CaIC 1603).

2. Todo matrimônio tem um profundo significado no processo de desenvolvimento integral da pessoa humana: corpo, mente, espírito e relações sociais. "A salvação da pessoa e da sociedade humana está estritamente ligada ao bem estar da comunidade conjugal e familiar" (GS 47,1).

3. No aspecto religioso, a História da Salvação assume a união matrimonial como a imagem e símbolo da aliança que une Deus ao seu povo. Entre os cristãos o Matrimônio assume um significado novo e original, proveniente da oferta total e definitiva de Jesus na Cruz pela Igreja e pela humanidade inteira; assim, "o matrimônio dos batizados torna-se símbolo real da Nova e Eterna Aliança, decretada no Sangue de Cristo. O Espírito, que o Senhor infunde, doa um coração novo e torna o homem e a mulher capazes de se amarem, como Cristo nos amou" (FC 13).

4. "A aliança matrimonial, pela qual o homem e a mulher constituem entre si uma comunhão da vida toda, é ordenada por sua índole natural ao bem dos cônjuges e à geração e educação da prole, e foi elevada, entre os batizados, à dignidade de Sacramento, por Cristo Senhor" (CaIC 1601). "O lar cristão é o lugar em que os filhos recebem o primeiro anúncio da fé. Por isso, o lar é chamado, com toda razão, de 'Igreja doméstica', comunidade de graça e de oração, escola das virtudes humanas e da caridade cristã" (CaIC 1666). A família deve ser considerada como eixo da ação pastoral e célula vital da Igreja e da Sociedade.

 

5.2 Pastoral Familiar

 

1. A consciência e a preparação para o Sacramento do Matrimônio se cultivarão através da Pastoral Familiar nos seus diversos níveis e em sintonia com as outras pastorais, movimentos e serviços familiares. A Pastoral Familiar se define como ação que se realiza na Igreja e com a Igreja, de forma organizada e planejada, por meio de agentes específicos, com metodologia própria. Tem como objetivo a evangelização da família para que, educada no amor, possa ser transmissora da fé, formadora da personalidade, promotora do desenvolvimento e do senso comunitário. A família deve ser ajudada a alcançar suas metas fundamentais e permanentes: viver, crescer na fé e aperfeiçoar-se como comunidade de pessoas; ser "santuário da vida", ser "célula primeira e vital da sociedade" e ser "Igreja doméstica" e "Igreja missionária". A Pastoral Familiar é organizada em três setores: Setor Pré-Matrimonial, Setor Pós-Matrimonial e Setor Situações Especiais.

 

5.3 Preparação para o Matrimônio

 

1. A preparação remota para o matrimônio desenvolve-se dentro da própria família que é a primeira escola dos futuros pais e mães. A Pastoral Familiar, em comunhão com outras pastorais, procure ajudar as famílias a viverem dentro dos lares os valores do Evangelho e a educarem os filhos na fé.

2. A preparação próxima para o matrimônio trabalha junto aos noivos, instruindo-os para o Sacramento do Matrimônio e para a vida familiar cristã. Esta é a função da "Equipe de Preparação dos Noivos" e que deve estar integrada na Pastoral Familiar para que se evitem ações paralelas.

3. Fazem parte integrante desta Equipe de Preparação de Noivos: o Pároco, o Vigário Paroquial, o diácono e os leigos convocados para isto.

4. Depois de tudo pronto, inclusive o processo matrimonial, é necessária a preparação imediata para o Matrimônio. Esta deve ter em conta que os noivos devem ser preparados quanto ao sentido e aos momentos da celebração, quanto aos ritos e aos detalhes que os compõem - leituras, músicas, corais que valorizem o sentido litúrgico e religioso, escolha de fórmula de consentimento, ensaios, padrinhos, assinaturas, flores, enfeites, filmagens etc.

5. A equipe de preparação imediata tem a missão de ajudar o Pároco, os noivos e os familiares na preparação da Celebração do Matrimônio e na preparação espiritual de todos para que a celebração seja frutuosa. Os noivos devem fazer com antecedência a sua confissão sacramental particular. Também os familiares e padrinhos sejam incentivados a se prepararem através do sacramento da penitência.

 

5.4 Impedimentos matrimoniais

 

a) Idade: o homem com menos de dezoito anos completos e a mulher com menos de dezesseis ;

b) Quem for casado com outra pessoa;

d) As pessoas forçadas por violência ou medo grave a contrair o matrimônio;

e) Os que se casam apenas para batizar o filho.

 

5.5 Necessitam dispensa do Bispo ou Vigário Geral

 

a) A pessoa batizada na igreja católica com uma outra que não é batizada;

b) Os que estão ligados por parentesco legal produzido por adoção;

c) Os nubentes não sejam residentes no mínimo de seis meses;

d) Sejam primos legítimos;

e) Relação sogro(a) e nora(genro).

d) Não pode casar-se no civil porque ainda não é desquitado ou divorciado no civil;

e) Tenha obrigação naturais para com outra parte ou filhos no caso de divórcio ou concubinato.

 

5.6 É nulo todo casamento entre ascendentes ou descendentes, tanto legítimos como naturais:

a) pais e filhos(as) legítimos, naturais ou adotivos;

b) avós e netos(as) legítimos, naturais ou adotivos;

c) irmãos legítimos, naturais ou adotivos

d) tios(as) e filhos(as) de sobrinhos(as).

 

5.7 Encontro para Noivos

 

1. O Encontro para Noivos (evite-se falar de curso de noivos) deve preceder pelo menos de três meses a celebração do casamento. Os já casados no civil também sejam devidamente preparados para uma celebração frutuosa do matrimônio.

 

2. A duração mínima dos encontros seja de doze horas, distribuídas em várias noites ou fins de semana, servindo-se do testemunho de casais cristãos, recursos áudio-visuais, grupos de reflexão e outros recursos que ajudem os participantes a compreenderem o passo que estão dando e as vantagens da fé em suas vidas.

3. Entre os temas essenciais que devem ser abordados, são destacáveis os seguintes: o amor conjugal; o conhecimento de si mesmo e do outro; o diálogo; o exercício da sexualidade humana; o planejamento familiar e os métodos naturais de controle da natalidade; o Sacramento do Matrimônio, os aspectos jurídico-canônicos do Matrimônio. Sejam abordados também os temas opcionais: relacionamento com a família do outro cônjuge; comunhão de bens - como administrar; oração do casal; a Sagrada Família; dedicando tempo à família; educação dos filhos; alcoolismo e conseqüências para a família; dependência química; a influência dos amigos na relação do casal; adoção de crianças ou idosos - outra forma de exercer a paternidade e a maternidade, (cf. CNBB, 2002, "Guia de Preparação para a Vida Matrimonial", págs. 19ss).

4. No caso de Santarém, combinem os párocos das quatro regiões pastorais para que haja Encontros para Noivos todos os meses do ano. É conveniente que os Encontros para Noivos sejam encerrados com a celebração da Eucaristia e os noivos, apresentados à comunidade. Sejam entregues certificados que os habilitem para o casamento em qualquer paróquia da Diocese.

5. Além dos encontros antes referidos, seja oferecida a grupos de noivos uma preparação mais completa que possibilite, além de uma reflexão sobre os temas, uma convivência entre os noivos, experiência de oração e a tão almejada continuidade com os recém-casados.

 

5.8 Processo Matrimonial

 

1. O Processo Matrimonial deve ser iniciado com antecedência de pelo menos três meses. Inicia-se na secretaria com o preenchimento dos dados informativos.

2. A entrevista com os noivos seja feita pelo Pároco, Vigário Paroquial ou Diácono, e seja individual, verificando as motivações profundas para o casamento. No final sejam dados esclarecimentos ao casal de noivos, abordando os elementos necessários para a validade do casamento.

3. São necessários os seguintes documentos para anexar ao processo matrimonial: certidões recentes do Batismo (validade de seis meses), certificado do Encontro de Preparação para a Vida Matrimonial, documento de Identidade; se viúvos, o atestado de óbito referente ao casamento anterior e, se for o caso, as dispensas de possíveis impedimentos.

4. Aconselha-se aos nubentes que realizem também o casamento civil, a fim de garantir aos filhos os direitos e os deveres diante da lei civil.

5. Somente o Bispo e o seu Vigário Geral poderão dar as necessárias dispensas de impedimentos. Para obtê-las, enviar com a devida antecedência o processo matrimonial à Chancelaria da Cúria Diocesana, assinalando as dispensas ou as licenças assinadas pelo Pároco.

6. Os proclamas sejam feitos oralmente perante toda a comunidade ou afixados, durante três semanas, em lugar bem visível, à entrada da Igreja, do local onde residem os noivos. Em caso de legitimação, verificado o estado civil do casal, pode-se pedir ao Bispo a dispensa dos proclamas.

7. É direito dos noivos casarem-se na igreja matriz ou em qualquer outra capela ou oratório aberto ao culto público, em sua paróquia ou outra. Neste caso seja-lhes dada a transferência do casamento; no caso de ser outra Diocese, a Habilitação Matrimonial.

8. Para a transferência do casamento seja usado o formulário próprio "Licença para casar em outra Paróquia da Diocese". Realizado o Matrimônio, seja registrado o casamento na paróquia em que foi realizado e devolvendo a cópia da ata à paróquia de origem do processo para o arquivamento. A paróquia em que se realizou o casamento notifique, de imediato, às paróquias em que os nubentes foram batizados.

9. Os párocos estejam atentos em relação à delegação que deve ser por escrita, ao ministro que presidirá a celebração, pois são nulos os casamentos realizados sem a necessária jurisdição nominal. A ata deve ser assinada pelo celebrante, pelo novo casal e por, ao menos, duas testemunhas.

 

5.9 A Celebração do Matrimônio

 

1. Na Diocese de Santarém, somente os presbíteros, diáconos e ministros do matrimonio poderão assistir aos casamentos religiosos como testemunhas qualificadas. O Rito Sacramental do Casamento seja celebrado segundo as normas litúrgicas e em clima de fé.

2. É expressamente proibida a realização de casamentos religiosos em oratórios particulares, em residências, fazendas ou chácaras, em clubes e outros ambientes não religiosos.

3. Os casamentos podem ser celebrados em qualquer tempo litúrgico, exceto no Tríduo Sacro da Semana Santa, levando-se em conta o espírito do tempo litúrgico.

4. Os noivos evitem toda e qualquer ostentação e exagerada pompa. Os párocos orientem os noivos para que a ornamentação permaneça a mesma para os casamentos do mesmo dia, evitando-se injustificadas discriminações. As músicas sejam sacras ou clássicas, não se permitindo músicas de novelas, filmes ou outras de caráter profano.

5. Após a celebração do matrimônio as paróquias procurem dar o devido acompanhamento e assistência aos recém-casados através da Pastoral Familiar com sua estrutura própria e os demais organismos pastorais.

 

5.10 Famílias em Situações Especiais

 

1. Recebam também a devida atenção pastoral das paróquias e especificamente da Pastoral Familiar através do seu setor de situações especiais as famílias incompletas, solitários, viúvos, divorciados, recasados, casais em segunda união, migrantes, abandonados, mães solteiras, casados só no civil etc.

2. Os párocos, vigários paroquiais e diáconos estejam sempre preparados para orientação segura dos fiéis no que diz respeito à moral cristã, sobretudo em relação aos temas polêmicos da atualidade, tais como relações pré-matrimoniais, controle de natalidade, fecundação artificial, uso de práticas abortivas, eutanásia, homossexualidade etc. Para isto a Pastoral Familiar poderá prestar um bom serviço de assessoria.

3. A respeito dos casais em segunda união, leve se em conta, em toda a Diocese, as recomendações e sugestões pastorais divulgadas após a Assembléia Plenária do Pontifício Conselho para a Família, quanto à situação de católicos divorciados vivendo uma segunda união, publicadas em 8 de março de 1997. (L'Osservatorie Romano, ed. portuguesa, pág. 8).

4. Atente-se que os insucessos matrimoniais, em geral, são uma fonte de sofrimento, sobretudo para aqueles que vêem desvanecer o projeto do seu amor conjugal. A Igreja é sensível ao sofrimento dos seus membros. Ela, assim como se alegra com os que vivem na alegria, de igual modo chora com aqueles que choram (cf. Rm 12, 15).

5. Além disso, os filhos dos separados e dos divorciados têm, em geral, necessidade de alguma atenção específica, sobretudo no contexto da catequese, para que não se sintam discriminados.

6. Deve-se, também, prover uma assistência pastoral para aqueles que se dirigem ou poderiam dirigir-se ao juízo dos Tribunais Eclesiásticos para a possível declaração de nulidade do seu matrimônio.

7. Não se deve esquecer que muitas vezes as dificuldades matrimoniais podem degenerar em drama, se os esposos não têm a vontade ou a possibilidade de abrir-se, quanto antes, com uma pessoa (sacerdote ou leigo competente), para se deixarem ajudar a superá-las.

8. Quando os cristãos divorciados passam a uma união civil, a Igreja, fiel ao ensinamento de Nosso Senhor, não pode exprimir sinal algum, público ou privado, que pareça uma legitimação da nova união, como por exemplo: bênção do casal, das alianças, celebrações da Palavra, ou simples orações dirigidas por presbíteros ou diáconos.

9. Os casais em segunda união são convidados a iniciar um caminho rumo ao Cristo mediante um diálogo de fé com o novo parceiro, estabelecendo uma vida de oração, de participação litúrgica na comunidade, mesmo não podendo receber o Sacramento da Reconciliação e da Comunhão Eucarística. Tão logo seja possível, legalizem sua situação perante a Igreja.

10. Como ressaltou o Santo Padre o Papa João Paulo II: "Estes homens e estas mulheres saibam que a Igreja os ama, não está longe deles e sofre pela sua situação. Os divorciados novamente casados são e permanecem seus membros, porque receberam o batismo e conservam a fé cristã".

11. Quanto ao casamento misto (casamento entre duas pessoas batizadas, sendo uma na Igreja Católica e outra pertencente a uma Igreja não católica), além da licença do Bispo ou Vigário Geral, a parte católica deve ter a certeza de que não vai perder a fé e a assegurar que o Batismo e a educação dos filhos sejam na Igreja católica. Formulário para este compromisso encontra-se na cúria diocesana.

 

6. SACRAMENTO DA ORDEM

 

6.1 Introdução

 

1. No dia da instituição da Eucaristia, no Cenáculo de Jerusalém, Jesus Cristo conferiu aos Apóstolos e a seus Sucessores a perpetuidade de sua missão.

2. Os bispos recebem em plenitude o Sacramento da Ordem e o conferem aos presbíteros e diáconos em graus diferentes.

3. Pelas palavras "Fazei isto em memória de mim" (Lc 22,19), os bispos e presbíteros recebem o poder de transubstanciar as espécies do pão e do vinho no Corpo e Sangue de Cristo.

4. Pelo rito da imposição das mãos, é transmitido a homens vocacionados e preparados para o ministério o tríplice múnus de Cristo: ensinar, santificar e pastorear.

 

6.2 Ministérios na Igreja

 

1. Na Igreja fundada por Cristo, que tem no Pentecostes um dos seus momentos fundantes, existem ministérios ordenados e não-ordenados.

2. Os bispos, presbíteros e diáconos são ordenados para o serviço do Evangelho, da Liturgia, da Igreja e da construção do Reino de Deus já nesta terra, em vista do Reino definitivo.

3. Os ministros ordenados cuidem com máxima atenção de sua vida espiritual, celebrando diariamente a Eucaristia, como indica a Santa Igreja (cf. CIC - cânon 904), rezando regularmente a Liturgia das Horas e praticando outros atos de piedade, entre os quais se recomenda vivamente, a visita cotidiana a Cristo Eucarístico.

4. Os ministros ordenados cultivem a virtude da disponibilidade, não se deixando apegar a cargos, como também mantenham verdadeira espiritualidade da pobreza e desapego das coisas materiais, e alimentem em si mesmos o senso de partilha com os pobres.

5. A participação nos Retiros Espirituais e cursos de Atualização Teológico-Pastorais é de caráter obrigatório.

6. São diversos os ministérios ou serviços sagrados que não exigem a ordenação. Entre eles dois são instituídos: o leitorato e o acolitato que podem ser conferidos também àqueles leigos que não serão ordenados.

7. Entre os ministérios não ordenados estão os da Palavra, da Comunhão Eucarística, do Batismo, matrimonio, da liturgia, da visitação, da caridade, da justiça, e da coordenação pastoral.

8. Outros ministérios poderão vir a ser permitidos na medida em que o bem maior da Igreja o exigir.

9. Envolvendo todo ministério uma participação na missão da Igreja, os fiéis julgados dignos dos mesmos precisam ser devidamente preparados.

 

6.3 Para a ordem Presbiteral

 

1. Os vocacionados para o ministério presbiteral, antes de serem admitidos ao Seminário, devem, durante um ano, ser acompanhados pelos formadores designados pelo Bispo.

2. Do acolhimento no Seminário até a ordenação presbiteral, os formadores, com o Bispo Diocesano, têm o dever de realizar periódicos escrutínios conforme determina a Sé Apostólica de Roma.

3. Durante todo o período da própria formação os seminaristas deverão apresentar-se, mensalmente e/ou quando necessário, ao próprio Reitor e Diretor Espiritual.

4. Os candidatos ao sacerdócio freqüentem regularmente os Sacramentos da Penitência e da Eucaristia, valorizando a convivência fraterna, os estudos e a vida espiritual.

5. Casos graves de defeito de caráter, como alcoolismo, desvio de sexualidade e outros, implicarão na dispensa imediata do candidato ao sacerdócio.

6. O Seminário deverá manter uma equipe de psicólogos que estarão à disposição dos seminaristas para um acompanhamento psicológico.

7. Todos os candidatos ao presbiterado deverão cursar filosofia e teologia tendo vida comunitária nos Seminários indicados pela Diocese de Santarém.

8. Aprovados nos escrutínios em vista da ordenação presbiteral, os seminaristas apresentarão ao Bispo Diocesano o pedido, por escrito de próprio punho, de inscrição às Ordens.

9. Cabe ao Bispo Diocesano, a seu próprio critério, a aprovação do candidato a receber ordens sacras.

10. Os Ritos das Ordenações serão conferidos em dia e local aprovados pelo Bispo diocesano, ouvidos os formadores, valorizando-se momentos festivos do calendário litúrgico da Igreja.

11. A ordenação diaconal dos que aspiram ao sacerdócio será conferida, normalmente, após a conclusão do Curso de Teologia.

12. As missões que serão conferidas aos diáconos e neo-presbíteros, como aos demais ministros ordenados, serão determinados pelo Bispo Diocesano, que poderá ter para isso o auxílio dos membros do Conselho Presbíteral, dos formadores e de outros a seu critério.

13. O tempo das missões não podem exceder a seis anos. Casos especiais atingirão os nove anos.

14. Atendo-se às normas da Diocese, a côngrua dos párocos e vigários paroquiais será correspondente a dois salários mínimos regionais. Os gastos pessoais devem ser assumidos pelo próprio padre ou diácono.

15. Alguns presbíteros serão chamados à prestação de serviços à Diocese, como Vigários Gerais, Coordenadores de Pastorais, Diretores de Rádio e TV, Ecônomos, Formadores, Chanceler e outros - e/ou à respectiva Região Pastoral.

16. Razões graves de ordem administrativa, pastoral ou comportamental serão motivo para a transferência, ou a demissão, e/ou a suspensão do exercício da Ordem e também outros procedimentos previstos no Código de Direito Canônico.

17. É louvável a formação de comunidades sacerdotais fraternas para atendimentos pastorais mediante a autorização do Bispo.

18. Completando setenta e cinco anos de idade, todos os presbíteros deverão apresentar ao Bispo Diocesano renúncia de seus cargos.

 

7. SACRAMENTO DA UNÇÃO DOS ENFERMOS

 

7.1 Introdução

 

1. O Sacramento da Unção dos Enfermos é um sinal eficaz da graça divina comunicada a quem encontre-se em estado de saúde preocupante.

2. O Senhor Jesus, sempre teve uma especial preocupação com os enfermos.

3. A instituição do Sacramento da Unção dos Enfermos está claramente proclamada na Epístola de São Tiago quando afirma: "Estes façam a oração sobre ele, ungindo-o com óleo em nome do Senhor. A oração da fé salvará o enfermo e o Senhor o restabelecerá. Se ele cometeu pecados, estes ser-lhe-ão perdoados" (Tg 5,15).

4. A matéria do Sacramento da Unção dos Enfermos é, pois, o óleo solenemente abençoado na Missa do Santo Crisma pelo bispo, e a fórmula sacramental, não tendo sido determinada por Cristo, foi definida pela Igreja conforme consta do Ritual dos Sacramentos.

5. São efeitos da Unção dos Enfermos o conforto do enfermo, o perdão dos seus pecados e, se for vontade de Deus, também a recuperação de sua saúde.

 

7.2 Os Presbíteros e o Sacramento da Unção dos Enfermos

 

1. O texto inspirado da Carta de São Tiago afirma, claramente, que a administração do Sacramento da Unção dos Enfermos cabe aos presbíteros da Igreja.

2. É dever dos presbíteros, no exercício do próprio ministério, ungirem os enfermos, sejam ou não da própria comunidade paroquial.

3. Pode-se conferir a Sagrada Unção às pessoas idosas, cujas forças se encontrem sensivelmente debilitadas, mesmo que não se trate de grave enfermidade, e ainda a pessoas que serão submetidas a operação cirúrgica, inclusive nos casos de cirurgia cesariana.

4. Também às crianças a Sagrada Unção seja conferida, desde que tenham atingido tal uso da razão que possam encontrar conforto no Sacramento. Na dúvida, se já tenham atingido o uso da razão, seja-lhes administrado o Sacramento.

5. Este Sacramento pode ser repetido se o doente convalescer após ter recebido a Unção, ou também se, perdurando a mesma doença, vier a encontrar-se em situação mais grave.

6. A sagrada Unção pode ser dada aos doentes privados dos sentidos ou do uso da razão, desde que se possa crer que provavelmente a aceitariam, se estivessem em pleno gozo das faculdades.

7. Nos casos em que o enfermo esteja consciente, deverá confessar os próprios pecados antes da recepção do Sacramento da Unção dos Enfermos.

8. É de todo conveniente que o presbítero, após a Confissão e a Unção do Enfermo, administre, também, a Comunhão Eucarística.

9. Em caso de uma visita ao hospital onde haja vários enfermos no mesmo quarto, constatando que são católicos e tendo analisado a gravidade da internação de cada um, administre-se a todos que quiserem a Sagrada Unção.

10. O sacerdote que, acaso encontrar o enfermo já falecido, reze a Deus por ele, a fim de que perdoe os seus pecados e o receba misericordiosamente em seu Reino; não lhe administre, porém, a Sagrada Unção. Se, contudo, houver dúvida quanto à morte, pode administrar-lhe o Sacramento.

 

7.3 A Pastoral da Saúde quanto ao Sacramento da Unção dos Enfermos

 

1. Tenham também os diáconos, especial preocupação com os enfermos das próprias comunidades.

2. Podem ser investidos, como agentes da Pastoral da Saúde, homens ou mulheres devidamente preparados.

3. Convém que seja feita ao menos uma visita aos enfermos, nos hospitais ou em suas casas, pelos agentes da Pastoral da Saúde, antes da vinda do Sacerdote, a fim de os preparar para a recepção dos Sacramentos.

4. Seja sempre valorizada a visita do presbítero para uma possível confissão e unção dos enfermos.

5. Na medida do possível, seja reiterada a visita ao enfermo, pelo presbítero, diácono e agentes da Pastoral da Saúde, levando-lhes periodicamente o conforto da Eucaristia.

6. Além das visitas comuns, os agentes da Pastoral da Saúde, promovam também, se o doente desejar, breves Celebrações da Palavra em suas residências ou nos quartos dos hospitais. Quando for ministrada a Sagrada Eucaristia, esta Celebração é indispensável, devendo haver leitura bíblica, o Pai Nosso e outras orações apropriadas.

7. Sempre que possível, sejam convidados os familiares para participarem dessa Celebração, inclusive ministrando-lhes a Sagrada Comunhão para os impossibilitados de irem a igreja, se para isto estiverem preparados.

8. Convém que os agentes da Pastoral da Saúde constituam uma comunidade que se reúna de quando em quando para o próprio crescimento na fé e aperfeiçoamento do exercício do próprio ministério.

9. Sobretudo nos hospitais, haja uma assídua assistência espiritual aos enfermos, conscientizando a cada um deles sobre o valor do Sacramento dos enfermos e cuidando-se de ministrá-lo a todos que o desejarem e estiverem preparados.

 

7.4 Celebrações para Enfermos na Comunidade

 

1. Sejam realizadas nas comunidades paroquiais Missas e Celebrações da Palavra para enfermos.

2. Nessas Celebrações, somente poderão receber a Unção Sacramental os enfermos dos casos previstos na introdução do Ritual da Unção dos Enfermos, já mencionados acima nestas Normas e Diretrizes.

3. Para evitar confusões, não haja em celebrações com os enfermos, unção com óleo que não seja aquele abençoado para a unção sacramental dos enfermos, conforme Ritual dos Sacramentos.

4. Promova-se, anualmente, uma Celebração Eucarística com os enfermos da comunidade para o cumprimento do preceito pascal, atendendo-se antecipadamente, os enfermos em confissões individuais.