Diretório Arquidiocesano

 ORGANIZAÇÃO DA PASTORAL DIOCESANA

 

 

1. DA ORGANIZAÇÃO PASTORAL NA ÁREA

 

INTRODUÇÃO: Organização Comunitária

 

Os que garantem a eficácia e a eficiência da evangelização são os cristãos católicos reunidos em COMUNIDADES (At 4,32-37). O modelo de Igreja proposto pelo Concílio Vaticano II, uma Igreja de comunhão e participação, servidora, toda ministerial deve ser o rosto de nossa igreja diocesana. A comunhão é uma dimensão que deve ser vivida pela comunidade eclesial e faz parte da autoconsciência da Igreja a partir da Trindade.Somos Igreja Povo de Deus, na medida em que vivemos em Comunidades. São as comunidades o lugar privilegiado do surgimento de lideranças que participarão e exercerão serviços ministeriais na Área pastoral.

As comunidades são responsáveis em testemunhar JESUS, CAMINHO, VERDADE E VIDA. São os esteios que sustentam a organização da Área, Região e Diocese. São delas que nascem o engajamento, a abertura e a participação das pessoas na vida da Igreja e da sociedade.

Na área urbana da diocese, as comunidades (CEBs) podem ser formadas a partir do local de moradia (quarteirões, quadras ou distritos) e até a partir de aspectos culturais. O importante é vivenciar o espírito da Comunidade Eclesial de Base.

Na área rural, as comunidades podem ser formadas de acordo com participação das famílias tendo no mínimo 15 famílias, numa distancia de 3 km entre elas, respeitando as já criadas.

Na Diocese, entende-se a ÁREA e ou PARÓQUIA como o conjunto de comunidades formada pelo povo de Deus. Sendo que por determinação dos presbítero a terminologia Área substitui o termo paróquia; pois algumas áreas ainda não são paróquias; REGIÃO como o conjunto de Áreas e DIOCESE, geograficamente falando é o conjunto de regiões pastorais.

Para ajudar na comunhão do Povo de Deus, na Diocese, se estabelecem os seguintes organismos de participação: ASSEMBLÉIA DIOCESANA DE PASTORAL, CONSELHO DE PASTORAL, COORDENAÇÃO DE PASTORAL E EQUIPES DE SERVIÇOS PASTORAIS.

 

1.1 ASSEMBLÉIA PASTORAL DA ÁREA

A realização da Assembléia Pastoral da ÁREA é uma forma de VIVENCIAR A COMUNHÃO E A PARTICIPAÇÃO ECLESIAL, demonstrar o nível de organização existente e, também, é uma oportunidade de sugerir, opinar e aproximar as pessoas. As razões de ser da Assembléia são:

a. Maior abertura e participação;

b. Momento de encontro e reunião das pessoas;

c.  Oportunidade de sugerir e opinar.

d. Tomar decisão à nível de Área.

 

1.1.1 Objetivos da Assembléia:

A Assembléia deverá ter objetivos que podem ser geral e ou específicos:

Objetivo geral: Definir o objetivo, as diretrizes e as prioridades da ação evangelizadora da Área em sintonia com a Diocese.

 

Objetivos Específicos:

a) Avaliar ,Planejar e celebrar a Ação evangelizadora ;

b) Definir os rumos da ação pastoral

d) Animar as comunidades e Equipes de Serviços;

e) Promover a integração das comunidades;

f) Escolher representantes;

 

1. 1.2 Participantes da Assembléia:

Ela deve ser representativa. Portanto, todas as instâncias da pastoral deverão estar representadas, como:

                a) Coordenação de pastoral;

   b) Membros do conselho de pastoral

   c) Representantes das CEB’s e/ou outros grupos e/ou movimentos que têm atuação pastoral;

d) Representação das Equipes de Serviços;

e) Agentes e vigário;

f) Religiosos que atuam na área

g) Convidados a critério do Conselho ou Coordenação de Pastoral;

h) Assessoria.

1.1.3 Período de realização da Assembléia:

A Assembléia como instrumento de aproximação das pessoas, deve ser realizada de dois em dois anos ou de acordo com as necessidades de cada Área, para manter o ardor da missão , a animação das pessoas e comunidades.Quanto aos participantes, são escolhidos somente para o momento da Assembléia.

 

1.2 CONSELHO DE PASTORAL DA AREA

O Conselho de Pastoral é um grupo deliberativo. Sua razão de existir é:

         a) Ser um espaço para reflexão e fortalecimento da pastoral;

b) Ser oportunidade para participação;

c) Ser responsável para manter as linhas de uma pastoral de conjunto;

               d) Ser uma instância que delibera as questões necessárias para o funcionamento do trabalho pastoral.

1.2.1 As funções específicas do Conselho são:

a) Ser responsável pela realização da Assembléia de Área;

b) Garantir a comunhão e participação eclesial;

               c) Elaborar o plano de pastoral, obedecendo às decisões estabelecidas pela Assembléia da área

               d) Escolher os membros da Equipe de Coordenação Pastoral da área

                e) sugerir a criação de novas Equipes de Serviços.

f) Responder aos desafios pastorais emergentes na área ;

1.2.2 Composição do Conselho:

     Deverá fazer parte do Conselho de Pastoral da Área os representantes de todas as forças vivas atuantes na evangelização da área .       Deve ter a seguinte composição:

a) Coordenação de Pastoral;

b) Pároco e Vigários;

c) Coordenadores de Equipes de Serviços da área ;

d) Representantes das Cebs, distritos e quadras (área urbana)

e) Coordenador da Mini-Área/Área, distritos e multiplicadores (área rural)

f) Representantes dos movimentos eclesiais existentes na Área;

g) Agentes de Pastoral;

 

1.2.3 Período de realização do Conselho e Mandato dos participantes:

O Conselho de Pastoral, para garantir o encaminhamento da pastoral, deve reunir-se, pelo menos três vezes por ano, ou quando houver necessidades, de acordo com a realidade de cada Área. Os membros do Conselho terão o mandato de 3 anos.

Obs.: Nas Áreas onde ainda não é possível criar o Conselho de Pastoral, pode-se criar uma Coordenação ampliada que assume a função de Conselho e Coordenação, ao mesmo tempo.

 

1.3 COORDENAÇÃO PASTORAL DA ÁREA

A equipe de Coordenação da Área é de fundamental importância pois, coordenar é missão de pastor que conduz , orienta , encoraja os lideres, anima-os a viverem em comunidade e em comunhão É uma equipe pequena que garante o funcionamento da pastoral. Por isso sua razão de existir é para encaminhar, coordenar e executar os trabalhos da Pastoral de toda a Área .

1.3.1 Funções da Coordenação de Pastoral:

a) Planejar e apresentar proposta de pauta para as reuniões do Conselho;

b) Coordenar e secretariar as reuniões do Conselho;

c) Encaminhar e executar as decisões tomadas pelo Conselho;

d) Acompanhar as coordenações das cebs, comunidades, distritos e quadra,

e) Criar espírito de comunhão entre as lideranças paroquiais;

f) Oferecer formação para as lideranças

g) Acompanhar o trabalho das Equipes de Serviços da área;

h) Ajudar a executar o plano de pastoral

i) Ajudar o Pároco e o vigário na Coordenação do conjunto da pastoral.

1.3.2 Composição da Coordenação:

A Equipe de Coordenação da Área, por ser uma equipe executiva, não poderá ter um número grande de participantes, podendo ser composta de no máximo 7 membros, que são:

a) Pároco e Vigário

b) representante dos Agentes – religiosos (as)

c) representante das cebs, comunidades ou distritos ,ou quadras

d) representantes das Equipes de Serviços.

1.3.3 Período de realização e mandato dos participantes:

Já que a Coordenação é uma Equipe Executiva, suas reuniões deverão ser freqüentes, de acordo com as necessidades de cada Área . Seus participantes terão um mandato de três anos, podendo ser substituídos caso não estejam assumindo o sua função e devem ser eleitos pelo Conselho de Pastoral da área .

 

1.4 EQUIPES DE SERVIÇOS:

As Equipes de Serviços da Área são instrumentos básicos para ajudar no surgimento de novas lideranças, no avanço da pastoral nos mais diversos níveis. É o lugar de estudo, participação e o exercício concreto do compromisso cristão. Devem ser criadas, de acordo com as necessidades de cada Área.

1.4.1. As funções das Equipes de Serviços:

a) Executar o plano de pastoral da área;

b) Planejar e executar atividades específicas da equipe;

c) Oferecer formação para seus membros;

d) Avaliar e replanejar suas atividades;

1.4.2 Alguns critérios para ajudar a composição das Equipes de Serviços:

a) Capacidade em assumir a missão;

b) Responsabilidade e abertura para a pastoral de conjunto;

c) Boa comunicação e entrosamento com todos;

d) Espírito de equipe e acolhimento;

e) Disponibilidade para participar das diversas reuniões e encontros.

1.4.3 Equipes:

Em função da aproximação e do trabalho comum é importante criar e acompanhar as seguintes equipes de áreas :

a) Pastoral Litúrgica;

b) Pastoral da Juventude;

c) Pastoral Familiar;

d) Pastoral do Acolhimento na igreja e nas cebs;

e) Pastoral do Dízimo;

f) Pastoral da Catequese Infantil;

g) Pastoral Vocacional;

h) Pastoral da Criança;

i) Pastoral da Saúde;

j) Pastoral dos Enfermos e exéquias

k) Pastoral Carcerária;

l) Pastoral do sacramento da iniciação cristã

m) Pastoral da Crisma;

n) Pastoral da Terra;

o) Pastoral dos Pescadores;

p) Pastoral da Comunicação

q) Copae;

r) Ministros da Comunhão

s) Ministros da Palavra (culto)

t) Comissão Justiça e Paz

u)Pastoral de animação das CEBs

v)Pastoral Missionária – Visitação

x) Pastoral da Pessoa Idosa

OBS. Na área rural normalmente a equipe Catequética assume várias dessas pastorais.

As Áreas de acordo com a necessidade poderão criar novas equipes. É a partir da troca de experiências paroquiais que deverão surgir novas equipes diocesanas.

 

2. DA ORGANIZAÇÃO PASTORAL NA REGIÃO:

A organização da Pastoral da Região é indispensável para o trabalho orgânico e de conjunto entre as diversas áreas que compõem a referida Região. A unidade da Igreja se constrói e se manifesta concretamente através da sua ação pastoral, realizada em conjunto, embora não uniforme. Como a organização da Área é fundamental para sustentar a região, assim também a organização da Região é para a comunhão com a Diocese de Santarém.

 

2.1 ASSEMBLÉIA REGIONAL:

A Assembléia Regional é o espaço de construção e revelação da comunhão entre as comunidades de cada Área. Cabe a ela traçar as grandes linhas e definir o rumo da Ação Evangelizadora da Região, em consonância com a Assembléia Diocesana e no esforço de aplicar suas conclusões. Por ser um organismo maior, por ter função de deliberação e não de execução, suas reuniões são menos freqüentes.

 

2.1.1 Objetivos:

Tendo como referência a Assembléia Diocesana, A Assembléia da Região tem como objetivos:

               a) Definir a Ação Evangelizadora da Região, levando em conta as orientações da Diocese;

b) Avaliar a ação Pastoral da Região;

               c) Proporcionar ocasião para entrosamento e abertura entre as Áreas da Região;

d) Celebrar a caminhada comum das comunidades da Região;

e) Criar Equipes de Serviços.

 

2.1.2 Membros:

a) Conselho de Pastoral das Áreas ;

b) Pessoas convidadas, a critério do Conselho de Pastoral da Região;

c) A Coordenação de Pastoral das Áreas.

 

2.1.3 Coordenação:

A Coordenação da Assembléia é formada por sete pessoas:

a) O Coordenador da Região;

b) Três membros da equipe de coordenação regional;

c) Três membros do Conselho da Região;

Obs.: Exceto o(a) Coordenador(a) da Região, os outros membros são eleitos pelo Conselho Regional de Pastoral, fazendo-se o possível para que todas as Paróquias nela estejam representadas.

 

2.1.4 Convocação:

Assembléia Regional será convocada, ordinariamente, de dois em dois anos.

 

2.2 CONSELHO REGIONAL DE PASTORAL:

Enquanto a Assembléia é um órgão puramente deliberativo, o Conselho, embora também tome decisões, inspiradas nas orientações e no espírito da Assembléia, é um órgão executivo, e, portanto, um organismo menor e mais ágil, representativo e competente a fim de que as ações sejam eficazes.

 

2.2.1 Objetivos:

a) Ser responsável pela realização da Assembléia da Região;

               b) Elaborar o Plano de Pastoral da Região, a partir das ações evangelizadoras estabelecidos pela Assembléia Regional;

c) Acompanhar e avaliar o Plano da Região;

               d) Eleger os membros da equipe de coordenação e das Equipes de Serviços da Região;

               e) Eleger os representantes do Conselho Regional para o Conselho Diocesano de Pastoral;

f) Zelar pelo trabalho de conjunto em todas as atividades pastorais na Região.

2.2.2 Membros

O Conselho Regional de Pastoral é formado por:

a) Párocos e Vigários da Região;

b) Agentes de pastoral que trabalham na Região;

c) Religiosos que trabalham na região

d) Três representantes da coordenação de pastoral de cada Área ;

e) Um representante de cada Equipe de Serviço da Região.2.2.3 Mandato

Os membros do Conselho são eleitos por três anos com direito a reeleição.

2.2.4 Reunião:

Área Urbana: no mínimo três vezes ao ano.

Área Rural: no mínim uma vez ao ano.

Obs. Nas Regiões onde não é possível a criação e funcionamento do Conselho de Pastoral, deve ser criada uma Coordenação ampliada que assuma a função do Conselho e da Coordenação ao mesmo tempo.

 

2.3 EQUIPE DE COORDENAÇÃO REGIONAL DE PASTORAL:

O processo de organização pastoral e a própria ação pastoral necessitam de coordenação e acompanhamento. A execução das decisões tomadas pela Assembléia e encaminhadas pelo Conselho exigem uma condução eficaz e harmônica. Daí, a necessidade da Equipe de Coordenação.

  1. 3.1 Objetivos:

a) Elaborar a pauta para as reuniões do Conselho Regional de Pastoral;

b) Coordenar e secretariar as reuniões do Conselho Regional;

c) Encaminhar e executar as decisões do Conselho;

               d) Acompanhar os trabalhos das Equipes de Serviços e as atividades do Plano da Região.

2.3.2 Membros: A coordenação é composta por: um representante de cada Área e um vigário; não devendo passar de sete pessoas.

2.3.3 Mandato: Os membros das Equipes de Coordenação exercem seu mandato por dois anos com direito à reeleição.

 

  1. EQUIPES DE SERVIÇOS:

A Região Pastoral terá quantas equipes de serviços forem necessárias para assessorar as equipes de serviços das Áreas e levar a cabo as atividades previstas no Plano de Pastoral da Região.

2.4.1 Objetivos:

É importante deixar claro que não cabe às Equipes de Serviços da Região coordenar o trabalho pastoral das Áreas, mas, como já diz o próprio nome, prestar um serviço necessário ao trabalho de conjunto. Seus objetivos são:

               a) Animar e fortalecer a Pastoral da Região no seu respectivo campo de ação;

               b) Executar e coordenar as atividades a ela confiadas no Plano de Pastoral.

               c) Assessorar encontros e estudos de formação.

 

3. DA ORGANIZAÇÃO DIOCESANA DE PASTORAL

 

3.1 ASSEMBLÉIA DIOCESANA DE PASTORAL

3.1.1 Disposições Gerais:

a) A Assembléia Diocesana constitui-se num amplo espaço de diálogo e compromisso de vida de toda a Igreja e realiza-se a cada quatro anos, após a realização da Assembléia Geral dos Bispos do Brasil;

b) Na Assembléia a Igreja local se manifesta aos próprios olhos e aos olhos de todos os homens e mulheres, convocada e enviada que é, por Cristo;

c) A Assembléia se diferencia do Conselho de Pastoral por não ser um órgão de execução, enquanto deste, recebe e discute as propostas, em nível das orientações gerais;

d) Para um bom funcionamento, a Assembléia terá um regimento interno, encaminhado pelo Conselho de Pastoral e por ele aprovado;

e) Quem convoca a Assembléia é o Bispo; ele também a preside e publica oficialmente as conclusões da mesma, após ouvir o Conselho dos Presbíteros;

f) A Assembléia realiza-se através de um processo com diversas etapas envolvendo o povo de Deus da Diocese, em espírito de participação e comunhão.

3.1.2 Funções:

1. O Objetivo Geral;

2. As Diretrizes;

3. As prioridades da Ação evangelizadora da Diocese de Santarém;

              a) Definir:

              b)Avaliar a ação avaliar a ação evangelizadora da Diocese;

              c)Debater e aprovar as propostas que forem encaminhadas pelo Conselho Diocesano de Pastoral;

              c)Propor ao Conselho Diocesano de Pastoral pistas de encaminhamento das decisões tomadas na Assembléia Diocesana.

 

3.1.3 Composição da Assembléia Diocesana: Serão convocados para a Assembléia Diocesana e terão voz passiva e ativa:

               a) Os membros do Conselho Diocesano de Pastoral;

               b) Um agente de pastoral de cada Área;

c) Nove (09) Leigos de cada Região Pastoral, escolhidos pela Assembléia Regional;

d) O (a) superior(a) de cada Congregação Religiosa atuante na Diocese;

e) Um representante do Conselho de Assuntos Econômicos;

f) Um representante da Cúria Diocesana;

g) Um representante da Rádio Rural;

h) um representante da gráfica Tiagão;

i) Um representante da TV Vida

               j) Dois representantes dos Seminaristas, sendo um do curso filosófico e outro do curso teológico.

               k) Nove (09) leigos representando os movimentos eclesiais, escolhidos pelo secretariado dos movimentos.

 

  1. 1.4 Regimento Interno da Assembleia

3.1.4.1 Da Organização

a) O Presidente da Assembléia Diocesana de Pastoral é o Bispo Diocesano, Pastor da Igreja local. Cabe ao Presidente:

1) Convocar e presidir a Assembléia;

2) Aprovar e fazer publicar os resultados da Assembléia.

b) O Vice - Presidente da Assembléia Diocesana é o Vigário Geral da Diocese. Cabe a ele ajudar o Presidente em suas funções e substituí-lo, em caso de ausência.

c) O Secretário Geral da Assembléia Diocesana é o Coordenador de Pastoral da Diocese. Cabe a ele a Coordenação Geral da Assembléia, juntamente com os membros da Coordenação da Assembléia.

d) A Coordenação da Assembléia é composta de oito membros: Dois natos e seis eleitos pelo Conselho diocesano de Pastoral. Os membros natos são o Presidente e o Secretário Geral da Assembléia, e os eleitos são dois membros da Equipe de Coordenação Diocesana de Pastoral e quatro membros do Conselho Diocesano de Pastoral.

e) A Assembléia terá um Secretário Especial que, juntamente com uma equipe de quatro secretários (as), elabora as Atas da Assembléia. Todos os secretários são apontados pela Coordenação da Assembléia.

f) A Assembléia terá tantas equipes de trabalho quantas forem necessárias para o bom funcionamento, cabendo à Coordenação a iniciativa de criá-las.

g) Além dos membros da Assembléia, outras pessoas poderão ser convidadas pela Equipe de Coordenação Diocesana de Pastoral, após ouvir o CDP, desde que suas presenças sejam importantes para o bom êxito da Assembléia.

h) Ao (s) Assessor(es) da Assembléia compete intervir oportunamente para enriquecer o conteúdo das reflexões e debates, assim como sugerir encaminhamentos que facilitem o bom funcionamento da Assembléia.

3.1.4.2 Das Votações e Debates:

a) Todos os participantes da Assembléia Diocesana de Pastoral gozam de voz passiva, somente os convocados gozam de voz ativa e passiva.

b) Os debates e votações serão regidos por normas parlamentares comumente adotadas em Grandes Assembléias e Plenários, a fim de facilitar a participação e garantir os direitos de todos.

c) As decisões referentes às funções específicas da Assembléia serão aprovadas pela maioria de dois terços dos membros presentes. Outras decisões serão tomadas por maioria absoluta. Metade mais um dos membros presentes.

d) Cada intervenção, em plenário, será realizada através do microfone, devidamente instalado, não podendo ultrapassar três minutos.

e) Os assuntos de pauta serão tratados com uma previsão de horário que ofereça tempo e possibilidade para: apresentação dos temas, esclarecimentos, discussão em grupos e/ou em plenário, emendas e votação.

f) As emendas e propostas, apresentadas individualmente e fora do momento oportuno, deverão obter o apoio de, pelo menos 20% dos membros da Assembléia, antes de serem aceitas para debates.

g) Todas as sessões plenárias serão presididas pela mesa, composta pelo Presidente, Vice - Presidente e Secretário Geral da Assembléia.

h) A mesa dos secretários, em cada sessão plenária, será composta pelo(as) Secretário(as) Especial e mais dois secretários (as) auxiliares.

 

3.2 CONSELHO DIOCESANO DE PASTORAL

O Conselho Diocesano de Pastoral, (CDP), constituído em atenção ao cânon 511 e 512 do Código de Direito Canônico, é um órgão de assessoria ao Bispo Diocesano, para dinamizar a ação evangelizadora na diocese, tendo funções consultivas.

3.2.1 As funções do Conselho:

a) preparar, as Assembléias Diocesanas de Pastoral;

b) promover a pastoral orgânica na Diocese, integrando todos os organismos, equipes de serviços, pastorais e movimentos eclesiais do laicato.

c) garantir e fortificar o Projeto Diocesano de Evangelização, fazendo-se cumprir o objetivo, as diretrizes e prioridades estabelecidas pela Assembléia Diocesana;

d) elaborar o Plano de Pastoral da Diocese, a partir das decisões estabelecidas pela Assembléia Diocesana;

e) acompanhar e avaliar periodicamente, os êxitos, as carências e as dificuldades na concretização do Plano de Pastoral;

f) refletir sobre os problemas da vida da Igreja na Diocese, dinamizando o que existe e propondo novos caminhos de evangelização e catequese;

g) indicar os Coordenadores das equipes de pastoral rural, pastorais sociais, pastoral urbana e pastoral da comunicação;

h) Sugerir, três nomes, dentre os quais, deverá ser escolhido pela instância competente o Coordenador de Pastoral, por um período de quatro anos.

3.2.2 Os membros do Conselho:

a) Membros natos: O Bispo, os membros da Coordenação Diocesana de Pastoral, os Coordenadores das Equipes Diocesanas de Serviços e todos os presbíteros em uso de ordem na Diocese;

b) Representantes das Regiões: Quatro leigos (que não sejam agentes de pastoral) , membros da Coordenação de Região e por ela escolhidos;

c) Representante dos Agentes de Pastoral da região: Um agente de Pastoral representando as áreas da região,escolhido(a) pela Coordenação Regional;

d) Representantes dos Religiosos: um religioso não clérigo e uma religiosa, escolhidos pela Conferência dos Religiosos do Brasil – CRB Diocesana.

e) Representantes dos Movimentos Eclesiais: Três representantes dos Movimentos Eclesiais escolhidos pelo Secretariado dentre os seus membros.

f) Representantes da Radio Rural e da TV Vida

g) Secretária da Cúria Diocesana

IMPORTANTE: Os integrantes do CDP façam o possível em atender a todas as convocações para as reuniões. Tenham um suplente que eventualmente, possa substituí-los em seu impedimento. Como também se evite a substituição dos integrantes antes do fim do mandato, a menos que motivos graves justifiquem a mudança.

3.2.3 Da organização e funcionamento do CDP:

a) A presidência do CDP cabe ao Bispo Diocesano. Em seu impedimento, a presidência da reunião ordinária ou extraordinária passa para o Coordenador de Pastoral da Diocese.

b) A secretária do CDP será do Centro Diocesano de Pastoral. No impedimento da Secretária o presidente do CDP designará uma secretária ad hoc; A secretária, cabe redigir as Atas das reuniões, registrá-las no Livro de Atas e expedir para todos os membros do CDP uma cópia da mesma.ou elaborar um relatório.

c) A Secretária do CDP expedirá as convocações para as reuniões, com a pauta dos trabalhos e a precedência de quinze dias;

d) O Conselho reunir-se-á ordinariamente, duas vezes ao ano nos meses de março e novembro e extraordinariamente, quando convocado pelo Bispo Diocesano.;

e) Os membros do Conselho terão mandato de quatro anos, coincidindo o término do mandato com a realização da Assembléia Diocesana;

f) De acordo com a necessidade e os assuntos a serem tratados, serão convidados pessoas ligados aos assuntos.

3.3 DA COORDENAÇÃO DIOCESANA DE PASTORAL

A coordenação de pastoral tem por finalidade criar relações, facilitar a participação, desenvolver a sociabilidade, levar a cooperação, comprometer na co-responsabilidade , realizar a interação e tornar eficaz o conjunto da pastoral

3.3.1 Atribuições da Equipe de Coordenação

a) Planejar e apresentar proposta de pauta para as reuniões do Conselho Diocesano de Pastoral, a partir de consultas às Coordenações Regionais e equipes de Pastoral;

b) Encaminhar e executar as determinações do Conselho de Pastoral;

c) Acompanhar as Coordenações Regionais, criando uma prática de avaliação, solidariedade e comunicação;

d) Acompanhar, a partir do plano de pastoral, os trabalhos das Equipes;

e) Encaminhar a realização da Assembléia Diocesana, a partir das orientações do Conselho Diocesano de Pastoral;

f) Coordenar o conjunto da Pastoral da Diocese;

g) Acompanhar a administração financeira da Pastoral Diocesana, e do Centro de Treinamento Emaús;

Observação: O Coordenador de Pastoral da Diocese tem como função primeira zelar pelo cumprimento dessas atribuições; e para tanto deve evitar compromissos que dificultem o cumprimento desta missão.

3.3.2 Composição da Equipe de Coordenação:

A Equipe de Coordenação é composta dos seguintes membros:

a) Bispo Diocesano e seu auxiliar

b) Vigário Geral;

c) Coordenador de Pastoral;

d) Ecônomo da Diocese;

e) Coordenador da Pastoral da Comunicação;

f) Coordenador da Pastoral Rural;

g) Coordenador da Pastoral Urbana;

h) Coordenador da Pastoral Social

i) Dois leigos(as)membros do CDP;

j) Um representante do secretariado dos movimentos eclesiais

g) um representante da Pastoral da Juventude.

3.4. CENTRO DIOCESANO DE PASTORAL

1. Funções do Coordenador Diocesano de Pastoral

a) Reunir e avaliar periodicamente com os coordenadores das equipes a execução do plano diocesano de pastoral e o plano das equipes de serviços;

b) Promover e coordenar cursos, encontros e outras atividades pastorais que tenham como objetivo a formação de Agentes Pastorais e membros das Equipes de Serviço;

c) Incentivar, acompanhar, fortalecer e promover a integração das Regiões , Áreas e Comunidades Eclesiais de Base e, igualmente, dos Movimentos Eclesiais;

  d) Prever e orçar receitas e despesas inerentes as atividades do Centro Diocesano;

e) Responsabilizar-se pela publicação de subsídios de cunho pastoral, articulando sua veiculação na diocese;

                f) Preparar projetos para entidades financiadoras das atividades da equipes;

               g) Assessorar os Bispos em assuntos de natureza pastoral.

h) não tenha função de pároco.

2. Secretária geral

a) Prestar serviços de secretaria, assessorando à coordenação de pastoral e demais equipes em assuntos correlatos;

b) Executar e elaborar subsídios a serem enviados as paróquias da diocese;

c) Efetuar, enviar e arquivar toda a correspondência e demais documentos do Centro Diocesano;

d) Organizar o arquivo da documentação do Centro de Pastoral;

e) Elaborar pauta de reuniões da Coordenação de Pastoral conforme as orientações dadas.

f) Manter a agenda do Coordenador atualizada e cuidar para sua devida observância.

g) Informar todas as equipes envolvidas na realização das atividades sobre datas, horários, preços, local e programas com antecedência mínima de sete dias.

h) Comunicar as equipes agenda externa do Coordenador e seus períodos de ausência do Centro Diocesano.

 

3. Secretária auxiliar

a) Atender o publico no que diz respeito aos serviços da secretaria, prestando informações e apoio sobre as atividades das equipes diocesanas;

b) Executar e controlar o uso de máquina de reprodução de cópias e reprodução gráfica;

c) Despachar e vender cartilhas subsídios à disposição das paróquias e dioceses;

d) Efetuar e controlar o recebimento das matrículas dos encontros, prestando contas a secretária geral;

e) Controlar e prestar contas dos valores recebidos por conta das vendas de cartilhas, apostilhas e outros;

f) Atendimento de pessoas internas e externas que se dirijam à Direção.

g) Efetuar serviços de fax;

h) Praticar todos os atos referentes ao bom desempenho no auxilio as atividades do Centro Diocesano;

 

4. Motorista – auxiliar técnico

             a) Atender as atividades do centro de pastoral, dando suporte técnico-operacional;

b) Executar serviços de sua especialização técnica conforme necessidades e cronograma pré-estabelecidos;

c) Controlar e prestar contas de suas atividades;

d) Entregar e protocolar toda a correspondência e demais documentos do Centro;

e) Praticar todos os atos necessários para o bom desempenho das atividades de suporte e apoio ao Centro;

f) Participar das reuniões sugerir melhorias e acompanhar as atividades internas e externas do Centro;

g)acompanhar a manutenção do centro de formação Emaús

 

5. DAS EQUIPES DIOCESANAS DE PASTORAL

As equipes diocesanas de pastoral são organismos essenciais para a ação evangelizadora da diocese, pois facilitam a execução de todo o plano de pastoral

5.1 Composição das Equipes:

a) Um (a) Coordenador (a) escolhido (a) pela equipe de Coordenação de Pastoral.

b) Tantos membros quantos forem necessários, escolhidos em sintonia com as coordenações das equipes existentes nas áreas.

obs. exceto as coordenações das equipes de Justiça e paz, PASCOM, Pastoral Social, Pastoral urbana e Pastoral Rural que são indicados pelo Conselho Diocesano e aprovados pelo Conselho de Presbíteros

 

5.2 Atribuições das Equipes:

a) Cumprir e fazer acontecer o Plano de ação evangelizadora da Igreja na Diocese de Santarém;

b) Fortalecer as ações evangelizadoras através da qualificação e a atualização dos membros que atuam nas mesmas;

c) Articular a ação para que se perceba um agir conjunto;

d) Acompanhar as atividades desenvolvidas nas Áreas e Regiões;

e) Promover encontros, a fim de que se crie a médio e a longo prazo uma conscientização para o exercício da cidadania;

f) Participar dos eventos que tenham dimensão social tanto na igreja como na sociedade;

g) Integrar toda ação evangelizadora com os Movimentos Sociais comprometidos com a causa do Reino.

5.3 Critérios para escolha dos Coordenadores das Equipes .

a) Ter capacidade de coordenação e estar aberto para uma pastoral de conjunto;

b) Ter disponibilidade para assumir o trabalho;

c) Ser comprometido com o Projeto de Evangelização da Diocese;

5.4 EQUIPES:

1. DA PASTORAL RURAL

1.1 Composição

Membros das áreas assistidas pelos vigários paroquiais

1.2 funções

a)Ajudar na criação e fortalecimento das comunidades;

b)Oferecer subsídios para o crescimento e aprofundamento da fé nas comunidades, especialmente por ocasião dos momentos fortes;

c)Promover a integração das comunidades através de encontros, campanhas, etc..;

d)Promover meios de capacitação de lideranças (semanas, cursos,etc..);

e)Oferecer subsídios que ajudem na capacitação das lideranças;

f)Preocupar-se com os trabalhos de pastoral específico junto aos diversos grupos que ficam à margem da Igreja

g) cuidar juntamente com a equipe de formação com o aprofundamento dos ministérios leigos.

2. DA PASTORAL URBANA

2.2 Composição

a)Conselho de Pastoral da cidade

Em Santarémcomposição

DEFINIÇÃO: O Conselho de Pastoral da Cidade de Santarém é um conselho deliberativo que trabalha em sintonia com a Pastoral Diocesana e as instâncias da Diocese.

  • Um Conselho de reflexão e participação;
  • Responsável pelas linhas de uma Pastoral Urbana em conjunto;
  • Um espaço de diálogo e intercâmbio para um melhor andamento do trabalho pastoral.

FUNÇÕES:

  • Ser responsável pela realização da Assembléia Urbana;
  • Organizar a Pastoral Urbana, levando em conta a realidade das Áreas;
  • Elaborar o Plano de Evangelização Urbana, obedecendo as linhas e destaques da Assembléia Urbana;
  • Escolher os membros da Equipe de Coordenação Urbana;
  • Promover o espaço de diálogo entre as Áreas e Regiões;
  • Avaliar o Plano de Pastoral da Cidade

COMPOSIÇÃO:

Bispo, Coordenador(a) de Pastoral , Vigário Geral da Diocese de Santarém, Padres que trabalham na pastoral, Agentes de Pastoral das Áreas, 04 Coordenadores por Área e dois suplentes, dois representantes de cada um dos seguintes movimentos: RCC, MCC, Equipe de Nossa Senhora e Apostolado de Oração. coordenadores das equipes diocesanas

Obs: Cada Área deverá escolher dois suplentes na eventualidade de substituição.

Haverá uma Coordenação constituída por 08 pessoas, escolhidas dentre os membros desse conselho com as

FUNÇOES:

a)elaborar a pauta e coordenar as reuniões do conselho da cidade

b)acompanhar as áreas urbanas da cidade

c)executar o plano de atividades elaborado pelo conselho .

 

REUNIÕES E MANDATOS

  • O Conselho deve reunir-se duas vezes ordinariamente por semestre.
  • O mandato é de três anos.

 

OUTRAS DISPOSIÇÕES:

  • De acordo com as necessidades e os assuntos a serem tratados, podem ser convidadas outras pessoas à participarem das reuniões do Conselho.
  • Exemplo: Movimentos Populares, Conselho de Finanças, Gerente da Rádio Rural, Superiores das Congregações e Ordens Religiosas, leigos, etc.

 

 

Nas outras cidades: Almeirim, Aveiro, Beltera, Monte Alegre, Prainha deve ser composto a partir das pastorais existentes.

Funções:

               a) Organizar a pastoral urbana levando em conta a realidade das paróquias

b) Elaborar o plano de evangelização da cidade obedecendo as prioridades da Assembléia da Cidade.

c)Estar atentos aos novos desafios urbanos;

d)Promover ações que reflitam a realidade urbana;

e)Refletir e fortalecer o compromisso das lideranças diante dos desafios urbanos;

f)Valorizar, incentivar, participar, solidarizar-se com as organizações populares da cidade.

 

FUNÇOES:

a)elaborar a pauta e coordenar as reuniões do conselho da cidade

b)acompanhar as áreas urbanas da cidade

c)executar o plano de atividades que fortaleçam a pastoral de conjunto da diocese.

 

3. COMISSÃO DE JUSTIÇA E PAZ

 Da Composição:

a) A Comissão de Justiça e Paz será composta por sete membros, das lideranças que representam categorias significativas da sociedade, indicado pelo Conselho de Pastoral e aprovado pelo Conselho Presbiteral;

b) Os membros da Comissão terão mandato de três anos, podendo ser substituídos pelo Bispo, após consulta ao Conselho Presbiteral.

Dos Critérios para a escolha dos membros

a) Ser pessoa disponível e responsável;

b) Ser cristão, em sintonia com a Ação Pastoral e Social da Igreja;

c) Ser comprometido com a formação da vida;

d) Ser pessoa de credibilidade e competência junto a sua categoria e a sociedade;

funções

a) Estudar e divulgar os Direitos Humanos(econômicos, sociais,culturais ambientais,políticos e civis);

b) Despertar nos cristãos e na sociedade em geral a consciência de sua cidadania e responsabilidade frente as violações os Direitos Humanos;

c) Promover e capacitar lideranças comunitárias por meio de estudos sobre a Doutrina Social da Igreja, Constituição Federal e outros documentos que tenham relação com a defesa da dignidade humana;

d) Ser porta-voz e tomar posição em nome da Diocese, de acordo com os objetivos da Comissão a nível local, regional, nacional e internacional;

e) Acompanhar e assessorar as comunidades e entidades na concretização dos direitos coletivos, sendo facilitadora das iniciativas das comunidades.

f) ser mediadora nos conflitos que envolvam as categorias sociais empobrecidas.

 

4. PASTORAL LITURGICA:

a) Fornecer subsídios para: celebração da Palavra e celebrações de momentos fortes;

b) Preparar as celebrações de caráter diocesano;

c) Ajudar na formação e acompanhamento de equipes de liturgia nas Áreas;

d) Promover encontros diocesanos com membros das equipes de liturgia das áreas.

5. PASTORAL DA ANIMAÇAO CATEQUETICA e SACRAMENTAL:

a) Fornecer subsídios em preparação para a recepção dos Sacramentos: Batismo,eucaristia Crisma e Reconciliação ;

b) Promover encontros diocesanos de capacitação para os orientadores do Batismo, eucaristia ,Crisma, Reconciliação ;

c) Favorecer a preparação em nível diocesano para os Ministros da comunhão ;

 d) Fornecer subsídios para a formação cristã das crianças em suas diversas etapas:

- Pré-Catequese;

- Sacramentos: Reconciliação e Eucaristia

- Perseverança

e) Oferecer encontros diocesanos com os orientadores de Catequese Infantil das áreas em suas diversas etapas

 

6. PASTORAL DA JUVENTUDE:

a) Promover a integração dos grupos de jovens existentes na Área.

b) Elaborar um plano de ação a partir dos grupos já existentes;

c) Incentivar o surgimento e dinamização de grupos de jovens nas Áreas;

d) Oferecer subsídios e treinamentos para a formação integral dos jovens nas diversas etapas de participação, com particular atenção às lideranças;

e) Visitar e ser presença junto aos colégios existentes na área;

f) Oferecer instrumentos parra a capacitação dos jovens militantes cristãos.

7. PASTORAL FAMILIAR:

 a)Promover a organização e dinamização de uma Pastoral Familiar Orgânica (ação de uma pastoral em sintonia com as outras e com os movimentos eclesiais) nas Áreas e Regiões pastorais;

 b)Assessorar as Áreas e Regiões Pastorais em suas iniciativas que visem a evangelização das famílias;

 c)Oferecer subsídios para a formação de agentes que atuam na preparação de casais para o Sacramento do Matrimônio e     para   a vida familiar;

 d)Oferecer formação continuada aos agentes de Pastoral Familiar em nível de área e região pastoral.

7. PASTORAL DO DÍZIMO:

a) Motivar, orientar e acompanhar as comunidades e paróquias da Diocese no processo de implantação do Dízimo;

b) Promover encontros diocesanos com os coordenadores das áreas e regiões;

c) Preparar a Semana Diocesana do Dízimo;

d) Oferecer subsídios de implantação e acompanhamento para as equipes e para os dizimistas das áreas.

8. PASTORAL VOCACIONAL:

a) Estimular a criação e organização de Equipes de Pastoral Vocacional nas áreas e regiões;

b) Estimular a criação de grupos vocacionais e acompanhá-los através das equipes regionais;

c) Fornecer subsídios para as equipes regionais, especialmente sobre a criação e acompanhamento de grupos vocacionais;

d) Aproveitar as ordenações, profissões religiosos, meses vocacional e missionário para despertar nas comunidades a responsabilidade e interesse pelas vocações sacerdotal, religiosa, leiga e missionária através de subsídios preparados para estes momentos.

3.3.8 PASTORAL DO ENSINO RELIGIOSO ESCOLAR:

a)Coordenar o Ensino Religioso de acordo com a política diocesana para essa área e com o previsto legalmente:

b)Formar e capacitar seus professores – orientadores;

c)Promover encontros de capacitação, abertos aos professores das redes pública e privada;

d)Fornecer subsídios para as escolas;

e)Incentivar ações pastorais nas escolas;

f)Participar junto à classe dos professores, solidarizando-se com suas lutas quando de acordo com a ação da Igreja Diocesana.

 

9.  EQUIPE DE FORMAÇÃO DE LIDERANÇAS:

a) Cuidar da formação dos agentes Equipe de Serviços e diversas lideranças;

b) Estar a serviço das Áreas Pastorais de acordo com suas necessidades;

c) Articular projetos das Equipes para que estejam a serviço da formação e das necessidades das Áreas.

d)responsável pelos cursos de formação

 

10 PASTORAL DA SAÚDE:

a) Promover a capacitação, formação integral e permanente dos agentes de saúde;

b) Refletir, à luz da fé e da pessoa de Jesus Cristo, a realidade da saúde e da doença, nas casas e hospitais;

c) Promover a saúde, resgatando e valorizando a sabedoria popular, através do uso de remédios caseiros e alimentação enriquecida;

d)promover campanhas de prevenção de doenças sexualmente transmissíveis;

e) Ser responsável pela organização da Pastoral Hospitalar e acompanhar os aidéticos

 

11. PASTORAL DA CRIANÇA:

a) Despertar e capacitar lideranças comunitárias para a vivência cotidiana da fé, integrada à vida, a celebração da Palavra de Deus, e à ação missionária da Pastoral da Criança;

b) Criar condições para que as famílias estejam preparadas para assumir com responsabilidade a missão de ser agente de sua própria promoção e da comunidade, sobretudo da saúde, nutrição e educação, essenciais ao desenvolvimento da vida;

c) Democratizar o conhecimento e a prática das ações básicas de saúde, diminuindo as doenças e as mortes facilmente preveníveis entre as crianças e as mulheres.

12 PASTORAL CARCERÁRIA:

a) Tratar de todos os assuntos referentes ao campo desta pastoral e criar uma comunhão e articulação com as demais pastorais;

b) Cuidar da formação de agentes da Pastoral Carcerária;

c) Organizar e executar um Plano de Atividades de acordo com as urgências estabelecidas;

d) Acompanhar a situação dos presos que estão nos presídios da cidade;

e) Trabalhar junto às famílias dos presidiários;

f) Desenvolver um trabalho junto os jovens “em risco”;

g) Sensibilizar o sistema presidiário, seguimento da sociedade e da própria Igreja a real situação dos presos;

h) Visitar semanalmente aos presídios e manter contato com os presos e o Conselho Diretor do Presídio.

13 COMISSÃO PASTORAL DA TERRA:

a) Promover encontros de reflexões e aprofundamento da fé para as lideranças dos trabalhadores;

b) Representar a Igreja junto as organizações de classe;

c) Apoiar organizações e reivindicações dos trabalhadores;

d) Favorecer, através da infra-estrutura da Igreja, as organizações dos trabalhadores;

e) Estimular a implantação destas organizações nas diversas Áreas e Regiões;

f) Manter a Igreja e sua Pastoral, conscientes das necessidades e reivindicações dos trabalhadores.

14 PASTORAL DO MENOR :

a) Proporcionar ambiente e atividades para o desenvolvimento integral da criança, do adolescente e suas famílias, à luz do Evangelho;

b) Articular-se com entidades da sociedade civil organizadas para elaboração e efetivação das políticas de atendimento da criança e do adolescente;

c) Formar agentes da Pastoral do Menor Trabalhador à luz do evangelho a partir da mística encarnada na realidade;

d) Apoiar organizações e reivindicações dos pequenos trabalhadores;

e) Promover encontros de reflexão e aprofundamento da fé para crianças e adolescentes, num processo formador para o exercício pleno da cidadania e dos direitos humanos.

f) Manter a Igreja e sua Pastoral conscientes das necessidades e reivindicações das crianças e dos adolescentes.

g) Estimular a criação de Centros Comunitários com intuito de educar para prevenir.

15 PASTORAL DOS PESCADORES

 a) Ser presença viva da Igreja no meio das comunidades pesqueira e junto as colônias de pescadores e pescadoras artesanais.

 b) Promover encontros de reflexão e aprofundamento da fé para as lideranças dos pescadores e e pescadoras artesanais;

c)Incentivar e apoiar as iniciativas de organização dos pescadores e das pescadoras artesanais nas áreas e regiões acompanhadas.

d)Fortalecer através da capacitação de lideranças a organização dos pescadores e das pescadoras artesanais nas áreas e regiões assistidas pela Pastoral.

 

.

16 PASTORAL DA COMUNICAÇÃO

a) Divulgar na imprensa escrita, falada e televisionada as notícias e informações da Diocese;

b) Manter informado o Bispo Diocesano das notícias de interesse da Diocese divulgadas na mídia local, regional e nacional;

c) Informar as Áreas Pastorais os acontecimentos eclesiais da Diocese;

d) Enviar as correspondências diocesanas para os meios de comunicação social;

e) Manter atualizado o arquivo de documentação e informações

f) Catalogar e arquivar todas as informações locais, regionais, nacionais ou internacionais sobre a Igreja Diocesana;

i) Promover o intercâmbio de notícias diocesanas e comunitárias através de referências nas Áreas Pastorais;

j) Criar e organizar uma equipe de articulistas para a edição e publicação de boletim e jornal diocesanos;

k) Prestar serviço de assessoria em trabalhos, encontros, cursos e outras atividades a serem realizadas na dimensão da comunicação nas comunidades;

l) Incentivar a criação de equipes de pastoral da comunicação em cada Área;

m) Discutir com as Áreas estratégias de comunicação para o sucesso dos trabalhos catequéticos no que diz respeito ao uso de meios e recursos possíveis;

n) Proporcionar aos comunicadores cursos de aprofundamento:

o) Acompanhar as produções e veiculações religiosas nas emissoras de Rádio e TV (spots, programas, transmissões de eventos religiosos, etc.)

18 SECRETARIADO DAS CEB’s

a) animar a vida das comunidades da Diocese

b) proporcionar subsídios de reflexão para as comunidades nos momentos fortes

c) promover eventos de reflexão, animação, avaliação, troca de experiências e celebrações das comunidades

d) Acompanhar as CEBs nas Regiões e Áreas quando necessário

 

19 SECRETARIADO DAS CAMPANHAS: DA FRATENIDADE, MISSÕES E EVANGELIZAÇÃO( falta fazer)

a)Capacitar multiplicadores para desenvolverem nas áreas a Campanha da Fraternidade

b) proporcionar subsídios,materiais próprio de cada campanha para entregar as áreas

c)preocupar-se e desenvolver as campanhas nas áreas, colégios e sociedade em geral;

d) dinamizar as coletas das campanhas e combinar com coordenação de pastoral o destino das coletas

 

20.CIMI

20.2 PASTORAL AFRO

>• É um organismo da Diocese de Santarém, que se propõe ser uma presença
>solidaria junto ao povo negro, a partir de ações que promovam uma vivencia
>cristã , respeitando sua história, cultura e espiritualidade;
>• Favorecer o despertar da consciência negra e auto-estima;
>• Valorizar as raízes e valores da cultura afro;
>• Combater toda espécie de discriminação racial na família em todas as
>esferas;
>• Trabalhar para uma integração pacífica e igualitária das raças que
>compõem o povo brasileiro;
>• Propagar os direitos dos afro-descendentes, de modo particular das
>comunidades quilombolas, apoiando suas lutas e organizações;
>• Promover oficinas de liturgia afro, canto, dança e percussão para
>catequistas e animadores de pastorais;
>• Organizar encontros de formação através de palestras, debates e
>seminários.

 

 20.3 PASTORAL DA PESSOA IDOSA

a)A Pastoral da Pessoa Idosa tem por objetivo a melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas na família, promovendo, em função delas, também suas famílias e comunidades, sem distinção de raça, cor, profissão, nacionalidade, sexo, credo religioso ou político, por meio das seguintes atividades:

b)Promover o desenvolvimento físico, mental, social, espiritual, cognitivo e cultural dos idosos;

c)Promover o respeito da dignidade e cidadania das pessoas idosas, colaborando na divulgação e implementação do Estatuto do Idoso - lei nº10.741 de 1º de outubro de 2003;

d)Promover o convívio das pessoas idosas com as demais gerações, estimulando uma velhice ativa, buscando uma longevidade com qualidade;

e)Estimular e respeitar a espiritualidade das pessoas idosas;

f)Valorizar a história de vida, as experiências, o ser biográfico, a sabedoria adquirida ao longo da vida de cada pessoa idosa, respeitando-a como guardiã da memória coletiva;

g)Capacitar agentes de pastoral para o acompanhamento das pessoas idosas através de visitas domiciliares, encontros e outros;

 

20.4 PASTORAL DA PREVENÇAO AO HIV – LIGADA A PASTORAL DA SAUDE

a)Em comunhão com a igreja, tem a missão de evangelizar homens e mulheres.

b)Atenta às necessidades das pessoas que vivem com HIV, trabalhar na prevenção e contribuir com a sociedade na contenção da epidemia, envolvendo todos os cristãos na luta contra a Aids.

c)"Serviço de prevenção ao HIV e assistência aos soropositivos: a pastoral assume este serviço e, sem preconceitos, acolhe, acompanha e defende os direitos daqueles e daquelas que foram infectados pela Aids.
d)Fazer o trabalho de prevenção, pela conscientização dos valores evangélicos, sendo presença misericordiosa e promovendo a vida como bem maior.”

21 SECRETARIADO DOS MOVIMENTOS

21.1 Do Secretariado dos Movimentos: Este Secretariado será formado por dois membros representantes de cada Movimento Eclesial atuante na Diocese, acompanhados pelos respectivos diretores Espirituais.

21.2 Função:

a) Integrar os Movimentos Eclesiais na Pastoral de Conjunto da Diocese;

b) Articular os Movimentos Eclesiais em torno da Ação Evangelizadora da Igreja;

c) Promover espaço de diálogo entre os movimentos.